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Enviada em: 30/04/2018

Em Gênesis, primeiro livro da Bíblia, narra-se a venda de José como escravo por seus irmãos a mercadores ismaelitas, por vinte peças de prata. O início da narrativa descreve bem o que ocorre com as vítimas do tráfico de pessoas, perdem sua autonomia e valor como seres humanos, submetendo-se às ordens de quem os compraram. Diante disso, nota-se o quão fundamental é o seu combate por meio de três frentes de ação: prevenção, proteção e criminalização.        No campo da prevenção, é vital saber do que se trata, definindo-o enquanto crime à humanidade. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), definiu-se o tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.        Além da prevenção, é necessário que a polícia e o judiciário utilizem normas e procedimentos para garantir a segurança física e a privacidade das vítimas do tráfico de pessoas. Considerada a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo, depois da venda ilegal de armas e de drogas, o tráfico humano é responsável por aproximadamente 40,3 milhões de casos de pessoas submetidas a trabalho forçado e escravidão moderna globalmente, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assim, no campo da proteção, desde 1999 o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) coopera com os países para promover treinamento para policiais, promotores, procuradores e juízes. Fortalecendo-se os sistemas de justiça nos países para que o maior número de criminosos seja julgado, torna-se crucial que o tráfico de pessoas seja previsto como crime nas legislações nacionais e, principalmente, que haja a devida aplicação da lei e que as autoridades sejam capazes de inibir a ação dos agentes do tráfico.        Por fim, definindo-se tal crime internacionalmente, os governos devem criar campanhas que serão veiculadas por rádio e TV, distribuindo-se panfletos informativos e buscar parcerias para aumentar a consciência pública sobre o problema. E, simultaneamente, trabalhar sob a coordenação das Organização das Nações Unidas, entre todos os países do mundo, a importância da prevenção, da proteção às vítimas e da atuação efetiva da justiça criminal para a punição a esses tipos de crime.  Pois infelizmente se não agirmos de modo eficiente e eficaz, nenhuma das vítimas terão a mesma sorte de José que se tornou o braço direito do Faraó e teve a chance de fazer justiça.