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Enviada em: 29/04/2018

O tráfico de pessoas tem proporcionado uma rede de organização para a constituição de um mercado ilegal no mundo, de forma que deriva fins lucrativos para criminosos. Sendo assim, isso sustenta através do oferecimento de falsas oportunidades de melhores condições de vida em outros locais para indivíduos que anseiam auxílios e chances ou que são refugiados. Além disso, a limitação de políticas públicas e a pouca divulgação de dados a respeito do tráfico humano favorecem que esse crime se perpetue e configure um modelo de escravidão moderna. Dessa forma, é possível enxergar que os direitos humanos universais estão sendo desvalorizados e desrespeitados pela falta da dignidade humana e pela presença do contrabando.            A marca do tráfico de pessoas está intrínseca na história da humanidade, já que o período das Grandes Navegações é um exemplo claro de exploração e contrabando de indivíduos. Com isso, o mundo assiste a uma nova forma de violência e de aproveitamento abusivo do ser humano, a escravidão moderna proporcionada pelo tráfico constante de povos que estão sujeitos a essa criminalização. Assim, o retrato do tráfico humano apresentado na poesia O Navio Negreiro, de Castro Alves,reflete no contexto social da atualidade. Desse modo, isso caracteriza um retrocesso aos horrores do passado e barreiras para a garantia da liberdade e da vida de indivíduos, o que desconsidera e inviabiliza a Declaração Universal dos Direitos Humanos.            Essa perpetuação de afronta aos direitos universais e de tráfico de pessoas está atrelada a falta de informações e dados suficientes para que a sociedade tome conhecimento sobre as práticas criminosas e locais de maior ocorrência  e ação de grupos contrabandistas de seres humanos. Sendo assim, isso dificulta a formação de políticas públicas eficazes no combate a perseverança do tráfico global, o que revela uma falta de proteção para as vítimas desse tipo de crime. Além do mais, existe pouca eficácia na identificação de reféns do contrabando e os mecanismos de denúncias ainda são muito limitados para impedir o avanço dessa degradação humana. Dessa maneira, há uma demanda por explicitar melhores avanços de informações e diminuir esse tráfico que permeia a sociedade.           Por conseguinte, é essencial que o Estado brasileiro, juntamente com o Ministério da Justiça e o auxílio da Organização Internacional para Migrantes (OIM), promova uma maior divulgação de informações e dados, através dos meios comunicativos mais utilizados, que revele a realidade mundial e nacional a respeito do tráfico humano. Além de tudo, as Secretárias de Defesa Social podem proporcionar, em parceria com o Ministério da Educação, políticas públicas em escolas e universidades públicas sobre essa prática criminosa. Com isso, o Brasil pode favorecer a diminuição do tráfico.