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Enviada em: 05/05/2018

”Ontem simples, fortes, bravos. Hoje míseros escravos, sem luz, sem ar, sem razão.” O poema Navio Negreiro de Castro Alves narra o drama sofrido pela comunidade negra no Brasil, durante o período escravocrata. Embora seja um cenário superado no papel, desde a sanção da Lei Áurea em 1888, a crescente mercantilização do homem graças à ocorrência do tráfico de pessoas sugere o inverso, já que segue os mesmos princípios antepassados: a supressão da liberdade e dignidade humana. Assim, urge a necessidade de buscar a equidade social e o engajamento do setor público e do povo, elementos que faltam na atual conjuntura brasileira.    Contrariando o raciocínio de Gilberto Freyre em seu livro “Casa-Grande Senzala”, no qual o autor alerta que a sociedade não deve ser uma reprodução da casa colonial, a persistência do tráfico de pessoas no Brasil é fomentada pelo próprio corpo social, uma vez que não há um combate efetivo às desigualdades sociais, de tal forma que suas marcas são um ponto em comum no perfil das vítimas desse crime. Dessa forma, a perpetuação das discrepâncias sociais é, sobretudo, um desrespeito aos direitos humanos e remete a um triste passado da história do país.    Além disso, cabe enfatizar que a discussão superficial acerca dessa problemática dificulta a supressão do fenômeno. Apesar de mover 32 bilhões de dólares ao ano e ser o terceiro negócio mais lucrativo do mundo, segundo dados da Organização Mundial do Trabalho, a sociedade civil não contribui com as políticas de denúncia e repressão, por acreditar que a coisificação do homem está distante de sua realidade. Por outro lado, a resposta pública a essa atividade ilegal é muito branda, visto que a pena varia de 3 a 8 anos de reclusão e não há uma caracterização criminal ampla que cubra todos os tipos e desdobramentos do tráfico humano.    Entende-se, portanto, que o tráfico humano é uma ameaça aos direitos universais garantidos aos brasileiros. Dessa maneira, torna-se imperativo que o Estado, na figura do Poder Legislativo, elabore leis mais rígidas, inclusive tipificar o tráfico de pessoas como crime hediondo e invista num sistema moderno de fiscalização integrado com outras nações, a fim de minimizar os efeitos e a eventualidade dessa atividade criminosa. Outrossim, a escola e a mídia devem se unir na tarefa de instruir a população e evitar que a liberdade e a dignidade de mais pessoas sejam mercantilizadas por tal brutalidade.