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Enviada em: 29/04/2018

Em meados do século XVI, o tráfico de pessoas fez-se presente no contexto brasileiro, tendo como objetivo principal atender aos interesses mercantis portugueses no período colonial através da escravidão. Sob esse viés, o tráfico humano na contemporaneidade encontra resistências no que concerne ao seu combate, visto que possui suas causas voltadas a problemas de ordem econômica e social.  Convém ressaltar, a princípio, que a globalização é fator predominante para a ocorrência do tráfico humano na contemporaneidade. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o comércio ilegal de pessoas aproveitou-se das características e consequências deste fenômeno mundial para se desenvolver. Nesse contexto, a pobreza e a ausência de oportunidades de trabalho constituem elementos que favorecem a prática do crime, haja vista que as pessoas buscam melhores condições de vida, constituindo o perfil de vítima que os aliciadores procuram. Com isso, há um intenso fluxo imigratório dos países subdesenvolvidos para países desenvolvidos, outro fator utilizado pelos traficantes, que prometem inúmeras vantagens à vítima, convencendo-a de viajar para outro país, que, longe de suas casas, ficam ainda mais vulneráveis. Outro fator apontado como causa deste delito é a discriminação de gênero. O sistema patriarcal estabelece uma relação de submissão da mulher, sendo vista como instrumento de posse. A partir disso, nota-se que  a situação de subordinação que muitas mulheres vivem até hoje contribui para a sua posição de vulnerabilidade diante do tráfico, sendo usadas como objetos de venda e utilizadas como escravas sexuais. Outrossim, crianças vivenciam, também, esse cenário de exploração, visto que assim como as mulheres, encontram-se em uma posição de vulnerabilidade frente aos seus traficantes.  Devido às problemáticas supracitadas, é imprescindível o reforço no que concerne o combate ao tráfico de pessoas. Portanto, cabe a mídia, com seu poder de persuasão, expor propagandas informativas a respeito da prevenção ao tráfico, mostrando situações cotidianas de falsas promessas dos criminosos,  bem como suas consequências para as vítimas, a fim de tornar a população capaz de perceber indícios do crime. Ademais, cabe ao Ministério das Relações Exteriores convocar os países com maior índice de tráfico para que cooperem com acordos bilaterais para o possível intercâmbio de informações e o financiamento de programas que visam erradicar o comércio ilegal de pessoas, bem como melhorias no monitoramento nas suas fronteiras, com o objetivo de frear o avanço do tráfico, visando um combate mais eficiente e, possivelmente, o desaparecimento do problema.