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Enviada em: 29/04/2018

O artigo 5º da Carta Magna, de 1988, declara o direito à vida, à privacidade, à igualdade ,à liberdade, além dos direitos fundamentais. No entanto, o tráfico humano é uma prática recorrente, mostrando o quanto a aplicação dos direitos humanos é falha. Dessa forma, a escassez de emprego provoca maior persuasão, além disso, o país possui uma origem marcada pela exploração.     Percebe-se que o tráfico de pessoas no país é enraizado pois no período colonial haviam recrutamento de pessoas negras escravas do trabalho árduo. O tráfico negreiro foi a fase que movimentou 3 milhões de pessoas em uma migração forçada. Portanto, é evidente que traficar pessoas é destruir suas origens e não permitir-lhe dignidade.       De acordo com Voltaire " A história não é mais que um quadro de delitos e desventuras" Logo,é comum o tráfico de pessoas como engrandecimento econômico, circulando 32 bilhões por ano. Vale lembrar que as redes sociais são ferramentas para que os aliciadores aproximem garantindo seu lucro e instabilidade do explorado .      Destarte, para que o artigo 5º seja cumprido e fases como nos anos 500 não se repitam. As redes sociais e telecomunicação devem ser meios para denúncia e instrumento de campanhas. Desfazendo-se do mal uso da internet e promovendo a aproximação do público. Só assim, a história será mais que quadros de delitos e se tornará desventura do 3º crime mais praticado do país.