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Enviada em: 29/04/2018

Tráfico humano e o impedimento à liberdade.   A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU) - prevê que a liberdade é um direito irrestrito de todos os seres humanos. Infelizmente, atividades criminosas como o tráfico humano têm cerceado esse direito, gerando um número vultuoso de vítimas ao longo dos anos. A fim de administrar tal imbróglio, o Governo, juntamente com as instituições competentes, deve fomentar políticas públicas sólidas e eficazes.   Em primeiro plano, é importante mencionar que o tráfico de pessoas, segundo a ONU, em seu Protocolo de Palermo, é o terceiro negócio ilícito mais rentável. Os dados indicam que essa prática não exclui nenhum país ou indivíduos. Dentre as vítimas  estão crianças, adolescentes e mulheres, que, ludibriados com promessas mentirosas  de uma vida melhor, deixam suas casas para serem, muitas vezes, explorados sexualmente.   Segundo estudos feitos pela Organização Mundial do Trabalho, o tráfico humano movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano, em que 80% das vítimas, geralmente mulheres e crianças, são destinadas à prostituição, ao comércio de órgãos ou à exploração de trabalho escravo. Esse crime cresce ano após ano e o número de rotas para circulação das vítimas também. No Brasil existem 241 rotas do tráfico nacional e internacional da exploração sexual de mulheres e adolescentes, segundo os dados únicos do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescente.   Urge, portanto, que seja assegurado o direito de liberdade previsto na Declaração dos Direitos Humanos. Para tanto, o Governo, juntamente com as emissoras de televisão, deve abordar o tema, em novelas e  campanhas preventivas em comerciais, como um de alerta, a fim de que o número de vítimas seja reduzido. Além disso, a fiscalização nas rotas usadas para tráfico humano deve ser reforçada com mais policiamento, que deve ser contratado pela Polícia Militar. Desta forma os cidadãos viverão mais seguros sobre o seu direito de liberdade.