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Enviada em: 30/04/2018

Exploração sexual. Doação ilegal de órgãos e crianças. Escravidão moderna. Todos esses tópicos são finalidades oriundas do tráfico de pessoas, no século XXI, como forma lucrativa no mercado ilegal. Nesse contexto, parcela vulnerável da sociedade se torna submissa à essa prática rendendo-se a exploração mercantil de aliciadores. Com isso, urge o desafio de combater o tráfico humano a fim de promover a dignidade cidadã pautada na Constituição de 1988 a todos os brasileiros.    É incontestável que o fator econômico esteja entre as causas do impasse. Segundo a obra "Os Mise- ráveis" de Victor Hugo - a miséria oferece e a sociedade paga. Nesse ínterim, observa-se que populações de regiões mais desfavorecidas economicamente, como comunidade ribeirinha do estado do Amazonas, são mais vulneráveis a ser ludibriadas por traficantes que oferecem, enganosamente, melhorias de vida, principalmente, a mulheres antes de levá-las ao exterior, como salários altos e moradias confortáveis. No entanto, essa vantajosa oferta torna-se uma dívida infinita em um país desconhecido à vítima que submete-se ao serviço compulsório como a exploração sexual. Logo, a pobreza contribui para a perpetuação do tráfico de pessoas.   Outrossim, destaca-se a insuficiência legislativa como impulsionadora da ilegalidade mercantil referida. Segundo Aristóteles, a política deve ser aplicada, de modo que, por meio da justiça, o equilí- brio seja alcançado na sociedade.Consoante ao filósofo, infere-se que, no Brasil, a penalidade aos traficantes rompe com essa harmonia, haja vista que, embora a Constituição Federal condene como crime o tráfico humano, a pena de reclusão do responsável por traficar pessoas é apenas de 3 a 8 anos  de reclusão, o que relativamente torna-se intolerável visto a gravidade social envolvida. Diante da supracitada questão constitucional, evidencia-se urgente mudança judiciária para uma sociedade mais justa.      Entende-se, portanto que, o tráfico de pessoas é fruto da vulnerabilidade de classes desfavorecidas economicamente somada ao baixo grau de intimidamento legislado. Assim, é imperativo que assistentes sociais atuem com palestras em regiões onde o disque denúncia seja mais acionado para alertar a população sobre os riscos de propostas muito vantajosas para trabalhar em outros países. Além disso, o aumento de pena para os aliciadores, inferidos na lei pelo Ministério da Justiça, propõe estreitamento punitivo nas atitudes dos traficantes. Desse modo, a sociedade apresentará um empoderamento para preservar a dignidade humana prevista em lei no século XXI.