Materiais:
Enviada em: 27/04/2018

Na novela ´´Salve Jorge``, de Fred Mayrink, exibida na rede globo em 2012, é evidenciado o drama do trafico internacional de mulheres, em que se tornam reféns de suborno e negociações falsas com o traficante. Voltando à realidade, este fato deve-se a fatores históricos, em que esse contrabando gerava enormes lucros. Além disso, o Estado falha em propor medidas de proteção a tais pessoas, agravando ainda mais o problema.   É importante ressaltar que precedentes históricos são um dos principais motivos para o contrabando de pessoas. Isso é bem ilustrado no séc. XV, com as grandes navegações da coroa portuguesa, onde mantinham mercado com líderes da África para a compra de pessoas, que seriam tratados como escravos nas novas colônias. Desse modo, hodiernamente, com a promulgação da lei Áurea, o trafico negreiro foi cessado. Porém, ainda hoje é comum o trafico de pessoas, concretizado nos dados elaborados pelo PAC-MRE( Ministério de relações exteriores) que mostrou de 2005 à 2013 foram registrado 545 casos.   A Constituição Federativa da República do Brasil emana os princípios fundamentais de garantia de segurança e direito a vida humana. Assim, qualquer ato que fere os direitos humanos -promulgados pela ONU- é dado como ilegal, visto que, além de clausulas pétreas, são leis universais. Nesse sentido, por ser cada vez mais secreto e fácil o trafico internacional de pessoas essas leis que a protege se torna ineficaz, um vez que o Estado encontra-se com mau monitoramento dessas relações mercantis, havendo assim, por consequência, quebra do contrato social -pacto entre Governo e Sociedade- elaborado por Thomas hobbes.   Fica evidente, portanto, que medidas urgentes devem ser tomadas para combater o trafico de pessoas. Assim, cabe ao Governo Federal promover ações de maior monitoramento entre fronteiras de países, a partir do uso de tecnologias como satélites e drones, para o maior campo de visão, além do aumento de agentes investigativos em áreas suspeita. Só assim as chances de alcançar a cidadania pragmática é realmente legítima e plural.