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Enviada em: 24/04/2018

A escravidão, além de muito antiga, pode ser entendida como a maneira mais básica de violência subjetiva. Nela, a humanidade, entendida enquanto sujeito, transforma-se em mero instrumento; em objeto que será utilizado por outrem, violentando assim aquilo que constitui o elemento constituinte mais básico do ser humano: sua autonomia. A prática do tráfico de pessoas, portanto, além de um atentado contra o indivíduo, é igualmente um atentado contra a humanidade.      Hegel, em seu clássico "A Fenomenologia do Espírito", escreve que o universo da cultura está oposto ao universo da natureza porque neste impera o domínio da lei, ao passo em que aquele outro é constituído pelo movimento dialético da liberdade. Desse modo, se a finalidade do tráfico de pessoas é tratar o ser humano como mercadoria redutível a um preço, e se no processo o que se opera é o aniquilamento da vontade do indivíduo, o que se está fazendo, na verdade, é reduzir a própria condição humana à condição dos objetos.      O Estados Modernos, hegelianos por excelência, levam isso em conta ao comporem suas constituições. Sendo assim, o tráfico humano, no nosso capitalismo globalizado, só pode manter-se enquanto prática criminosa. Ele sobrevive, contudo, do estado de vulnerabilidade no qual os sujeitos se encontram, estado esse provocado pelo próprio funcionamento desse mesmo sistema econômico. É no terceiro mundo, por exemplo, que os grupos criminosos vêm buscar pessoas dispostas a aceitar propostas espúrias. A dinâmica dessa prática, portanto, está intimamente associada à dinâmica de produção e à mentalidade do "capitalismo tardio", segundo expressão de Theodor Adorno.      Levando, por fim, o caráter local ou global desse problema, deve-se apelar para a necessidade de uma mobilização internacional como alternativa. As comunidades de nações devem demandar o acesso e controle de informações de grandes redes de comunicação, com o fim de elaborar estratégias de desmonte dessas redes criminosas.