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Enviada em: 29/04/2018

Dignidade negligenciada    A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o direito à dignidade. Entretanto, o tráfico de indivíduos, ocasionado pela precária fiscalização em áreas migratórias e ausência de proteção nas mídias sociais, impede que parte da população usufrua desse direito na prática. Com efeito, não é razoável que um país que se constitui em Estado Democrático de Direito seja indiferente à vida de seus cidadãos.    Em primeira instância, o contrabando de pessoas vai de encontro à vulnerabilidade nas fronteiras e aeroportos. A esse respeito, o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, em sua obra “Modernidade Líquida”, afirma que algumas instituições - dentre elas o Estado - perderam sua função social, mas conservaram sua forma a qualquer custo e se configuram como “instituições zumbis”. A metáfora proposta por Bauman serve para mostrar que algumas entidades estatais - a exemplo da Polícia Federal - perderam seu papel e acabam por facilitar o aumento do número de vítimas do tráfico de indivíduos. Todavia, enquanto a ineficácia do poder público se mantiver, o país será obrigado a conviver com um dos mais graves impasses para a contemporaneidade: o transporte ilegal de humanos.    De outra parte, a internet tornou-se um ambiente favorável para falsas oportunidades. Tal fato ocorre porque a criação de contas nas redes sociais é de fácil acesso e em quantidade ilimitada, o que gera espaços para criminosos criarem “fakes” para persuadirem indivíduos, geralmente de baixa renda, para uma “vida digna”. Consequentemente, inúmeras pessoas são levadas ao exterior e submetidas à condições de vida degradantes e à atividades antidemocráticas, como escravidão e prostituição, aumentando o lucro de chefes contrabandistas.   Urge, portanto, que o direito à dignidade seja, de fato, assegurado, como prevê a Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, cabe ao Estado investir em infraestrutura de tecnologia avançada, com o objetivo de monitorar e fiscalizar as mídias sociais, como também estabelecer o controle da criação de contas únicas cadastradas com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para facilitar o rastreamento e identificação de usuários má intencionados. Ademais, é dever do Ministério do Trabalho criar cursos de capacitação profissional para profissionais que atuam com o fluxo internacional de pessoas - a exemplo dos policiais federais - com o intuito de identificar atitudes de vítimas do tráfico humano, como nervosismo, ausência de familiares, etc. Essas iniciativas seriam importantes pois aumentariam a eficácia do combate ao transporte ilegal de indivíduos e evitariam que muitos cidadãos tivessem, na prática, sua dignidade negligenciada.