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Enviada em: 24/04/2018

O tráfico de pessoas, conhecido como tráfico humano, é a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo, segundo a Organização Internacional de Migrantes - OIM, perdendo somente para o comércio ilegal de armas e drogas. Apesar de tipificado no Código Penal brasileiro - CPB, a teor do art. 149-A, existem barreiras que dificultam sua aplicação, em razão do desconhecimento da Lei e da dificuldade de levantar elementos que comprovem a incidência do tipo penal.   Diferentemente da escravidão antiga, cujas características étnicas marcavam os indivíduos que seriam subjugados, o tráfico de pessoas se interessa por aqueles que se encontram em situação de pobreza e miséria, cuja proposta de melhor qualidade de vida parece irrecusável. No entanto, referida proposta transforma-se rapidamente em diferentes formas de violência e dominação, sendo a exploração sexual e o trabalho análogo à escravidão as principais incidências, seguidas da servidão doméstica, remoção de órgãos e adoção ilegal.             O desconhecimento da lei dificulta que "as vítimas se reconheçam como vítimas", conforme levantamento realizado pela OIM, o que reflete no baixo número de denúncias e na dificuldade de identificar, libertar e recuperar a dignidade das pessoas vítimas do tráfico humano. O combate a este crime é fundamental, uma vez que trata-se de seres humanos expostos à violência, coerção, ameaça e abuso de poder, retirando-lhes o direito fundamental à liberdade e, muitas vezes, ceifando-lhes a própria vida.           Diante dos fatos, o Governo brasileiro, atrelado às principais mídias sociais, deve não só difundir a legislação no seio da sociedade, mas também investir em políticas públicas para identificação de agentes que tenham por interesse a captação ilegal de pessoas, para que sejam penalmente punidos. A filtragem de conteúdos, com base em palavras atreladas ao tema, é um exemplo de ferramenta para identificação deste tipo de captação que, no século XXI, tem como aliados as redes sociais.