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Enviada em: 29/04/2018

Diante da incidência de movimentos migratórios ilegais , no Brasil, surgem empecilhos avessos ao combate do tráfico de pessoas em questão no país. Os efeitos desse cenário ameaçador refletem-se nocivamente no panorama de direitos coletivos , o qual é vilipendiado pelo descaso público. A atuação de causas diacrônicas e políticas, na conjuntura atual, figuram-se como elementos determinantes da problemática. Nesse sentido, torna-se inevitável analisá-la sob a perspectiva de ambas as vertentes.            Em uma verificação inicial, de acordo com a teoria do sociólogo francês Pierre Bourdieu, as representações sociais resultam da influência de fatores existentes em contextos pretéritos. Destarte, a incorporação do tráfico negreiro na economia do Brasil Colônia propiciou a exploração sexual e laboral dos africanos e seus descendentes, apesar de extinta, tal atividade ainda se assemelha ao obscuro mercado de seres humanos contrabandeados e escravizados na contemporaneidade. Isso acontece devido à perpetuação de fatores que ainda assolam o contexto nacional e corroboram a situação de vulnerabilidade das vítimas- tais qual a miséria, insegurança pública, sistema educacional precário-, fato que não deve ser admitido.              Outra constatação relevante trata-se da frágil intervenção do Estado na interrupção do tráfico de brasileiros. Porquanto, a nação encontra-se em um quadro de crise em diversos setores sendo o mais evidente na segurança pública, com presença insuficiente de órgãos de vigilância nas vias usadas pelos contrabandistas para exercer as ações criminosas. Dessa forma, em face da negligência estatal com a proteção dos habitantes ocorre aquilo que Bourdieu classifica como ‘’Habitus’’, ou seja, a reprodução de paradigmas arbitrários na coletividade, nessa caso, o recrutamento clandestino de cidadãos que são extorquidos de garantias constitucionais imprescindíveis à vida como a liberdade e o bem-estar.               A superação dessa configuração negativa depende, portanto, de medidas conjuntas. Compete ao Governo Federal, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o encargo de elaborar estratégias mensais de prevenção e fiscalização dos casos relacionados ao tráfico de pessoas. Isso deve se efetivar mediante campanhas instrutivas audiovisuais nos principais locais de circulação(como em rodoviárias, hospitais, escolas); palestras com especialistas nas programações televisivas e redes sociais; intensificação de policiamento nas fronteiras brasileiras somada à punição jurídica dos responsáveis. O objetivo será informar e proteger a população dos riscos advindos da migração irregular e ,assim, aumentar as possibilidades de se atingir uma cidadania fundamentada na dignidade humana.