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Enviada em: 27/04/2018

No período imperial brasileiro a Lei Eusébio de Queirós foi decretada, proibindo o trafico negreiro, ou seja, a vinda de negros escravizados para o Brasil, logo após esse decreto seus resultados foram nitidamente visíveis, sendo um grande passo na luta contra o trafico de pessoa. Contudo, reflexos dessa prática criminosa ainda são notórias e, mesmo que de forma implícita, ainda persistem na sociedade contemporânea.       Se comparado ao trafico negreiro, o trafico de pessoas, atualmente, utiliza outros meios de atrair as vítimas, como a internet, ou mais especificamente as redes sociais altamente globalizadas no mundo. No entanto, o intuito do traficante de escravizar e utilizar as vítimas como objeto sexual ainda são os mesmos e, muitas vezes, por ela está em um ambiente virtual considerado ilusoriamente seguro pela maior parte da população, não se dá conta que está sendo alvo de um crime. Dessa maneira, a falta de fiscalização no meio virtual no que tange ao trafico de pessoas e evidente e deve ser atenuado.     Além disso, o trafico de pessoa não se mostra explicitamente como outros atos criminosos, a sua identificação exige um trabalho bem mais minucioso e detalhado. Com isso, é fundamental a atuação de profissionais especializados na identificação das vítimas, junto aos profissionais dos direitos humanos para o correto acolhimento delas, visto que as consequências sociais e psicológicas se manifestam constantemente.       Urge, portanto, que as instituições públicas e a sociedade cooperem para mitigar a prática do tráfico de pessoas. O Estado, aliado as mídias digitais, deve investir em fiscalização na internet no que tange à ação dos traficantes de pessoas, assim como em propagandas educativas, alertando a população sobre essa problemática e ensinando como denunciar, contribuindo com a polícia no combate a esse crime. Ademais, torna-se necessário a presença, principalmente em rodoviárias e aeroportos, de profissionais capacitados e treinados para identificar os criminosos e as vítimas, como também aos profissionais dos direitos humanos. Dessa forma, o trafico de pessoas pode ser atenuado, contribuindo para o bem está social.