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Enviada em: 28/04/2018

No que se refere ao tráfico de pessoas podemos ressaltar, que desde o século VXI as grandes navegações ao lançarem-se nos oceanos para descobertas de novas terras, já existia tráfico de pessoas. Na época escravos africanos eram trazidos dentro das embarcações afim de exercer trabalhos escravos nos territórios conquistados, inclusive na colonização do Brasil.   Atualmente não é diferente no Brasil e no mundo, visto que pessoas são vítimas de falsas oportunidades e propostas muitas das vezes de trabalho lucrativo, levando a vítima a criar expectativas de crescimento que a mesma não encontra no seu lugar de origem. Em consequência elas acabam sendo submetidas a diversas condições  relacionada ao tráfico de pessoas como por exemplo trabalho escravo, retirada de órgãos levando-as a morte e prostituição. Convém lembrar ainda sobre o tráfico de crianças, que são vendidas sem que passem pelos tramites legais de adoção, onde existe todo um mecanismo social e psicológico para que essa criança de fato seja adotada por uma família de bem.  Outro aspecto a ser considerado para o aumento desse tipo de crime no é a ausência do Estado de não cumprir por vias de regras o seu papel fiscalizador dentro de delegacias especializadas, aeroportos, rodoviárias e fronteiras afim de diminuir, controlar e inibir a ação desse tipo de crime.   Tráfico de pessoas é, portanto, um descumprimento ao direito constitucional que garante a todo cidadão o direito à vida, à liberdade, à igualdade e a  segurança nos termos da lei, sendo assim é necessário que o Estado invista em infraestrutura tecnológicas avançadas, afim de monitorar e fiscalizar redes sociais e sites suspeitos, aumentar o número de delegacias especializadas nesse tipo de crime e profissionais qualificados para fiscalizar rodoviárias, aeroportos e fronteiras e exercer seu poder imputando a lei para todo aquele que venha cometer esse tipo de crime, segundo Aristóteles ¨a base da sociedade é a justiça; o julgamento constitui a ordem da sociedade¨.