A Constituição Federal de 1988 prevê a dignidade da pessoa humana como um direito fundamental. No entanto, ações criminosas as quais comprometem o bem-estar de cada indivíduo são recorrentes no mundo contemporâneo. Nesse ínterim, há desafios que necessitam ser vencidos no que concerne ao tráfico humano, seja pela ausência efetivação da lei, seja pelo descompromisso da mídia em relação à problemática. O professor Boaventura de Souza Santos defende na obra,"Para uma revolução democrática da justiça", que sem direitos de cidadania efetivos é impossível a construção da democracia. De modo análogo, é perceptível que o tráfico humano rompe efetividade da democracia, haja vista que, embora ter sido promulgada a Lei de Tráfico de pessoas , há brechas que permitem a prática dos cries, como o medo intrínseco das vítimas , que, por sua vez, dificulta a efetivação da denúncia. Outrossim, vale enfatizar que o descaso da mídia em falar sobre a importância da denúncia contra o tráfico de pessoas é um dos fatores para o agravamento da problemática. Nesse contexto, é fundamental pontuar que o crime de tráfico humano muitas vezes está relacionado à exploração sexual e costuma-se acontecer principalmente, com indivíduos de menor poder aquisitivo devido à falsas promessas de melhores condições de vida. Desse modo, é indubitável a participação midiática para coibir a ocorrência desse impasse. Destarte, para combater a prática do tráfico humano, é necessária a intervenção estatal e civil. Sendo assim, o Governo Federal juntamente com o Ministério da Justiça deveria implementar novas delegacias especializadas nessa forma de agressão.