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Enviada em: 29/04/2018

Sob os ditames do Código Penal,na Lei 13.444/2016,é considerado crime o contrabando de cidadãos.No entanto,percebe-se que o transporte ilegal de humanos é  crescente e torna-se necessário combater.Nesse âmbito,evidencia-se a necessidade de maior proteção nas redes sociais,bem como uma melhor fiscalização em áreas migratórias.    É primordial ressaltar que a internet tornou-se um ambiente favorável para falsas oportunidades.Isso acontece porque,a criação de contas nas redes sociais é de fácil acesso e em quantidade ilimitada gerando espaços parra pessoas má intencionadas criar fakes para persuadir indivíduos geralmente de baixa renda para uma "melhoria de vida". Por consequência disso,inocentemente,pessoas são levadas para o exterior e submetidas a atividades anti- democráticas  como escravidão e prostituição .    Além disso,a vulnerabilidade nas fronteiras e nos aeroportos devem ser corrigidas para redução do tráfico humano.Segundo a Organização Internacional do Trabalho o  contrabando de pessoas é a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo.Isso acontece porque,há uma falta de capacitação de funcionários fronteiriços e de vias aéreas com o objetivo de identificar características e atitudes de vitimas de tráfico de pessoas.Consequentemente a essa incapacitação os números de vitimas são crescentes.    Logo,é primordial o combate ao tráfico de pessoas.Para isso,cabe ao Estado investir em infraestrutura tecnológica avançada,a fim de monitorar e fiscalizar redes sociais ,como também estabelecer o controle de criação de contas únicas cadastradas com CPF para facilitar o rastreio e identificação do usuário.Outrossim,é função do Ministério do Trabalho criar cursos de capacitação para profissionais que atua com o fluxo internacional de pessoas em identificar atitudes de vítimas do tráfico humano,como nervosismo ,ausência de familiares,etc.Dessa forma, o tráfico humano será superado.