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Enviada em: 30/04/2018

O combate ao tráfico de pessoas é uma questão deletéria no cenário mundial. Muito se discute sobre a oferta de empregos falsos através de um comércio criminoso afim de explorar mão-de-obra barata e servil. Afinal, essa prática não só viola a dignidade humana como também é enquadrada como crime. Dessa forma, medidas viáveis são necessárias com o fito de atenuar este problema humanitário.       Primeiramente, é primordial ressaltar que, a grande maioria dos indivíduos aliciados, trabalham em condições degradantes com jornadas exaustivas por meio de ameaças e violência física e/ou psicológica. Nesse contexto, se destaca também a exploração sexual de jovens e adultos, os quais são enganados por cafetões. Assim, de acordo com o Crime Transnacional no Mundo em Desenvolvimento, o comércio de seres humanos é um dos negócios mais lucrativos no mundo, gerando bilhões em montante, porém, destruindo vidas.      Além disso, foi formulada a lei de Tráfico de Pessoas de número 13.344/16 (treze mil trezentos e quarenta e quatro de dois mil e dezesseis) para o contrabando de pessoas facilitando a punição dos traficantes e ampliando a proteção à vítima. Com isso, o crime só é prescrito se houver ameaça, abuso ou coação do ser. Logo, os aliciadores procuram os mais indefesos e sem conhecimento do perigo que podem correr, como: mulheres, crianças, jovens e travestis para se tornarem seus alvos.        Portanto, os mecanismos de combate a negociação clandestina necessita de uma fiscalização mais rigorosa. Diante do exposto, a sociedade precisa ser conscientizada por meio de campanhas feitas por órgãos governamentais que exponham os riscos de oferta de emprego de desconhecidos. Aliado a isso, a articulação da polícia local e a Interpol devem atuar com maior rigor em cada denúncia recebida e controlar a saída e a entrada de pessoas do seu território de origem.