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Enviada em: 29/04/2018

Em 1850 foi promulgada no Brasil a Lei Eusébio de Queiroz, inspirada  lei na inglesa Bill Aberdeen de 1845. Essa lei proibiu a entrada de escravos africanos no território brasileiro pelo oceano atlântico e buscava, através disso, colocar um fim no tráfico negreiro. Atualmente, mais de um século e meio depois, o tráfico humano ainda não é uma prática extinta, e está presente não só no Brasil mas no mundo todo, sendo necessário buscar suas causas e tomar medidas para exterminá-lo e garantir a integridade do direito à liberdade.     O tráfico de pessoas é responsável pela movimentação de mais de 30 bilhões de dólares no mundo todo anualmente e cerca de 27 bilhões desse valor é originado da exploração sexual. No Brasil, a prática ocupa o terceiro lugar na renda gerada pelo tráfico, ficando atrás apenas do tráfico de armas e de drogas. É evidente que se trata de um problema grande e grave e, por isso, carece de medidas incisivas e eficazes por parte tanto das organizações nacionais como das internacionais.     Ademais, muitas pessoas sequer sabem da recorrência desse crime e acham que se trata de algo extinto há muito tempo, a ingenuidade, da população em relação ao assunto facilita a ação desses criminosos. Alguns deles se utilizam de redes sociais para atrair as vítimas, normalmente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que, ao encontrar oportunidades promissoras de melhorar sua vida financeira, não vêm que estão sendo vítimas de uma armadilha.      Portanto, diante dos fatos é necessário que haja uma conscientização da população pela mídia e o incentivo à denúncia em caso de suspeita de tráfico humano através do disque 100. É importante, também, o papel das redes sociais que devem possuir um sistema para detectar páginas, contas e grupos suspeitos e alertar seus usuários. Por fim, organizações internacionais e nacionais devem se unir na luta contra o tráfico de pessoas aumentando a fiscalização em estruturas como aeroportos, rodoviárias e portos.