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Enviada em: 30/04/2018

Durante o período colonial, no século XV, milhares de negros africanos foram trazidos para o continente americano, onde eram escravizados e submetidos a situações degradantes. Essa atividade perdurou até 1850 no Brasil, com a decretação da Lei Eusébio de Queiróz. Entretanto, em termos práticos, esse problema continua a existir nos dias atuais. Na atual conjuntura, o tráfico humano contemporâneo se manifesta na clandestinidade e é marcado por amplo desrespeito a princípios básicos da dignidade humana, o que consiste em uma afronta ao Estado democrático de Direito.   Com efeito, é um contrassenso democrático a existência do tráfico de pessoas no Brasil contemporâneo. Assim, segundo dados divulgados pela Organização da Nações Unidas (ONU), as pessoas traficadas, em grande parte, são submetidas ao trabalho escravo e à exploração sexual. Esse fato atesta que a suscetibilidade dessas vítimas a essa situação decorre, primordialmente, da condição de pobreza extrema, da falta de acesso a educação de qualidade e da impossibilidade de inserção ao mercado de trabalho formal por falta de vagas, de qualificação e de oportunidades. Tal situação reflete a negligência do governo em relação ao cumprimento de prerrogativas constitucionais básicas e a ineficaz fiscalização dos órgãos competentes para coibir tal prática.     Destaca-se, ainda, o descompromisso de muitos indivíduos em denunciar o tráfico de pessoas, seja pelo despreparo crítico para perceber o prejuízo dessas práticas ao País, seja pela escassez de estímulos governamentais, midiáticos e até escolares para contribuir com aplicação de leis. Isso, de acordo com o pensamento de A. Schopenhauer de que os limites do campo de visão do indivíduo determinam  seu entendimento a respeito do mundo que o cerca, é fruto da educação deficitária e que pouco prepara para situações do cotidiano.   Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para combater esse problema. Cabe ao Governo reduzir as desigualdades sociais, obtida por intermédio de mais acesso à educação básica, com mais escolas e cursos profissionalizantes principalmente em áreas rurais e, por consequência, a empregabilidade digna. Além disso, a Polícia Federal, com maior quantidade de servidores e amplo suporte de segurança a eles, deve intensificar a fiscalização de tal prática. É primordial, também, o Estado intensificar campanhas midiáticas, que contem com o apoio de escolas e da imprensa engajada, para estimular as delações do tráfico humano como ato de cidadania. Dessa forma, será possível combater o tráfico de pessoas, algo que não foi efetivamente contido com a elaboração da Lei Eusébio de Queiróz no século XIX.