No limiar do século XVI, no período do renascimento, intercorreu na humanidade as primícias do tráfico de pessoas, os quais ensejava uma característica do mercantilismo vigente na época. Conquanto, com o transcorrer do século XIX, sucedeu um novo fluxo de pessoas, consubstanciada no tráfico de escravas brancas, com a finalidade da prostituição, contexto ligado intrinsecamente com a veracidade do país hodiernamente. Haja vista, que o tráfico de pessoas agride a dignidade e desrespeita os direitos humanos, uma vez que suas vítimas são submetidas à exploração seja sexual ou por trabalho escravo. Em consonância, o capital gerado por esse fluxo de pessoas ascende ainda mais o desejo para continuar com tal ato. Mormente, é indubitável que em comparação com as primícias de nossas raízes históricas até o sodalício em que vivemos que o tráfico de pessoas de todas as etnias medrou. Elucidando no que lhe concerne, que contemporaneamente são submetidas pessoas de qualquer cor e nação, o que era restrito até o século XVI. Todavia, ênfase para as pessoas de baixa renda econômica, que por se encontrarem com vulnerabilidade aceitam a submeter ao tráfico. Ademais, por se tratar de atividade extremamente lucrativa, muitas organizações criminosas investem nesta prática formando complexas redes de tráfico. Outrossim, a Organização das Nações Unidas reitera que o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Logo, pode sancionar em um imbróglio conspícuo presentemente. Além disso, desse valor, 85% provêm da exploração sexual, que se caracteriza por ser um delito transnacional, rentável e de grande expansão pelo mundo. Por conseguinte, o tráfico de pessoas agride a dignidade e desrespeita os direitos humanos, uma vez que suas vítimas são submetidas à exploração. Dessa forma, visa impreterível seu combate vertiginosamente. Diante desse prisma, são imprescindíveis parâmetros que visam atenuar ou cessar o trafico de pessoas. Destarte, urge por parte do Estado, por seu caráter socializante e abarcativo, a elaboração de políticas públicas e a criação de medidas preventivas e repressivas, por meio de leis concretas, apontando a necessidade do acompanhamento das vítimas, as quais deverão ter apoio emocional e físico, através de atendimento médico e social. Em consonância, o poder legislativo deve criar leis efetivas na prática, para punir os pilares da ocorrência do tráfico. Ademais, urge por parte da mídia, ajudar a divulgar o alto número de vítimas que sofrem com a ocorrência de tal ato, por meio das redes sociais a fim de alcançar parte do corpo social, para se sensibilizar com tal perversidade. Por fim, atenuar a prática que teve suas raízes no contexto das grandes navegações, no século XVI.