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Enviada em: 30/04/2018

No limiar do século XVI, no período do renascimento, intercorreu na humanidade as primícias do tráfico de pessoas, os quais ensejava uma característica do mercantilismo vigente na época. Conquanto, com o transcorrer do século XIX, sucedeu um novo fluxo de pessoas, consubstanciada no tráfico de escravas brancas, com a finalidade da prostituição, contexto ligado intrinsecamente com a veracidade do país hodiernamente. Haja vista, que o tráfico de pessoas agride a dignidade e desrespeita os direitos humanos, uma vez que suas vítimas são submetidas à exploração seja sexual ou por trabalho escravo. Em consonância, o capital gerado por esse fluxo de pessoas ascende ainda mais o desejo para continuar com tal ato.    Mormente, é indubitável que em comparação com as primícias de nossas raízes históricas até o  sodalício em que vivemos que o tráfico de pessoas de todas as etnias medrou. Elucidando no que lhe concerne, que contemporaneamente são submetidas pessoas de qualquer cor e nação, o que era restrito até o século XVI. Todavia, ênfase para as pessoas de baixa renda econômica, que por se encontrarem com vulnerabilidade aceitam a submeter ao tráfico. Ademais, por se tratar de atividade extremamente lucrativa, muitas organizações criminosas investem nesta prática formando complexas redes de tráfico.    Outrossim, a Organização das Nações Unidas reitera que o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Logo, pode sancionar em um imbróglio conspícuo presentemente. Além disso, desse valor, 85% provêm da exploração sexual, que se caracteriza por ser um delito transnacional, rentável e de grande expansão pelo mundo. Por conseguinte, o tráfico de pessoas agride a dignidade e desrespeita os direitos humanos, uma vez que suas vítimas são submetidas à exploração. Dessa forma, visa impreterível seu combate vertiginosamente.      Diante desse prisma, são imprescindíveis parâmetros que visam atenuar ou cessar o trafico de pessoas. Destarte, urge por parte do Estado, por seu caráter socializante e abarcativo, a elaboração de políticas públicas e a criação de medidas preventivas e repressivas, por meio de leis concretas, apontando a necessidade do acompanhamento das vítimas, as quais deverão ter apoio emocional e físico, através de atendimento médico e social. Em consonância, o poder legislativo deve criar leis efetivas na prática, para punir os pilares da ocorrência do tráfico. Ademais, urge por parte da mídia, ajudar a divulgar o alto número de vítimas que sofrem com a ocorrência de tal ato, por meio das redes sociais a fim de alcançar parte do corpo social, para se sensibilizar com tal perversidade. Por fim, atenuar a prática que teve suas raízes no contexto das grandes navegações, no século XVI.