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Enviada em: 30/04/2018

Segundo o artigo 1º referente aos direitos humanos todo indivíduo tem direito à vida, liberdade, segurança pessoal e conforme o 4º ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Entretanto, apesar da aparente superação do tráfico de pessoas característico do século XX, atualmente surgiu uma nova concepção dessa prática no qual a questão racial foi substituída apenas pela econômica. Por isso, a preocupação com maneiras de abolir essa prática tornou-se necessária na sociedade.       De acordo com a Organização Internacional do Trabalho cerca de 12 milhões de dólares  são movimentados pela "escravidão contemporânea". Seres humanos são transportados de uma localidade para outra para a exploração do trabalho seja a serviço sexual, mão-de-obra escrava ou remoção de órgãos.  O principal alvo desse ato criminoso são, na maioria, os jovens, uma vez que acabam aliciados mais facilmente com ofertas sedutoras.       Com isso, para impedir esse tipo de mercado deve se concentrar nos motivos que levam as vítimas a situação de vulnerabilidade. Por exemplo, a falta de escolaridade e emprego que acabam por induzir os mesmos serem atraídos por condições de melhor qualidade de vida. Atrelado a isso a ignorância por parte da população que desconhece a realidade por traz dessa prática criminosa. Assim, pode ser possível a luta contra esse crime que o exercício da liberdade.        Portanto, é essencial o combate ao tráfico de pessoas, visto que o ato viola a integridade e os direitos humanos. Para isso, é imprescindível a atuação da mídia através da exposição de campanhas com o objetivo de alertar os cidadãos dos perigos das propostas de trabalho veiculadas, principalmente, nas redes sociais. Ademais, o governo pode agir no investimento de melhorias na esfera educacional como forma de garantir emprego para parcela jovem. Outras medidas podem ser tomadas mas, segundo, oscar wilde "o primeiro passo é o mais importante.".