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Enviada em: 01/05/2018

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos - publicada em 1948 - todo ser humano tem o direito de preservar sua integridade garantindo autonomia e imunidade de qualquer coação externa. Em oposição a tal preceito do documento, vê-se que esses princípios estão sendo afetados no que tange o tráfico de pessoas no Brasil. Nesse contexto de objeções, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como o aumento nos casos de mulheres usadas como objetos sexuais e o mercado negro da venda de órgãos concernente a tal empecilho.   Em primeira análise, cabe pontuar que o tráfico de pessoas é uma adversidade relacionada à globalização e à desigualdade social, bem como às questões de gênero, raça e etnia o que contribui para uma problemática expansiva - uma parcela - em países subdesenvolvidos, como o Brasil. Nesse sentido, comprova-se isso, por intermédio de inúmeras mulheres brasileiras saírem do seu país em busca de melhorias na vida individual e familiar em outras nações, porém, com uma realidade em muitos casos adversa, tornando-as a partir da coerção de indivíduos que traficam pessoas, obrigadas na  maioria dos casos, a viverem como instrumento sexual em boates, por exemplo. Dessa forma, é explícito a coisificação do ser humano perante objetivos do outro.    Ademais, convém frisar que com o aumento constante da comercialização de pessoas no Brasil para o exterior, tal entrave é correlacionado com a venda de órgãos humanos nos setores ilegais, como clínicas clandestinas, o que denota este impasse como objeção amplificada. Uma prova disso, está no caso do brasileiro Paulo Pavanesi de Minas Gerais que em 2000 sofreu um acidente, mas mesmo vivo médicos forjaram morte encefálica na vítima e determinaram o transplante de órgãos do menino. Diante disso, percebe-se tal mazela moral a partir da literatura machadiana como ausência de virtudes inerente ao homem.   Destarte, medidas são necessárias para mitigar tal impasse de maneira análoga à lei da inércia, pois enquanto forças governamentais não agir essas problemáticas perpetuar-se-ão. Por conseguinte, o Estado correlacionado à Organização das Nações Unidas (ONU), deve criar polos fronteiriços com capacitação eficiente para receber, sobretudo, mulheres que sofreram e sofrem qualquer tipo de coerção externa e denunciar de forma recorrente para que se tenha bases de incentivo à denúncia de transgressores. Além do mais, o Poder Legislativo juntamente com o Poder Executivo deve promover uma avaliação das lei já prevista na Constituição - que ratifica o tráfico de pessoas e órgãos ilegais - com a finalidade de troná-las mais rígidas e abrangentes com maior prolongamento prisional e assim atenuar esse impasse para que as vítimas obtenham seus direitos quanto cidadãos no país.