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Enviada em: 02/05/2018

Na época que o Brasil era uma colônia de Portugal, as pessoas eram submetidas ao trabalho escravo, na contemporaneidade, o tráfico humano também é uma forma de escravidão baseada na mercantilização da vida, valido ressaltar, que existem diferenças como o perfil das vítimas e a posição do governo sobre o assunto. Nesse contexto, é fundamental combater o tráfico de pessoas.   De início, as vítimas de tráfico humano podem ser usadas em várias modalidades com exploração sexual, adoção ilegal (quando as vítimas são crianças), trabalho análogo a escravidão, extração de órgãos e casamento servil. Devido a isso, o comércio ilegal de pessoas precisa de muitas vítimas. Assim, fatores de vulnerabilidade auxiliam os criminosos a traçar um perfil para os sofrentes da atividade ilegal, geralmente, são pessoas com situação  econômica ruim que veem nas promessas dos traficantes uma oportunidade de melhorar a sua qualidade de vida e de seus familiares. Além disso, a pena, no Brasil, para esse tipo de violação da lei é muito branda ajudando na grande ocorrência.   Em consequência de tais fatores, o tráfico de pessoas é a terceira atividade ilegal mais lucrativa ficando atrás somente do tráfico de drogas e de armas. Ademais, esse crime se tornou a maior violação aos direitos humanos desse século. Prova disso, é que segundo a ONU (Organização das Nações Unidas),  21 milhões de seres humanos são vítimas de tráfico de pessoas em todo o mundo por ano, desses 2,5 milhões são brasileiros. Logo, essa escravidão contemporânea influencia na globalização da criminalidade acarretando problemas para toda a sociedade.   Urge, portanto, que o Poder Público desenvolva ações para melhorar a qualidade de vida das pessoas que estão inseridas no perfil das vítimas do tráfico, isso pode ser feito desenvolvendo benefícios e gerando empregos. Outrossim, cabe ao Poder Público, também, endurecer a pena prevista para o crime de tráfico de pessoas. Nessa concepção, deve haver o aumento da pena que é de 3 a 8 de reclusão, pois essa é muito branda para um crime de tal natureza. Para que assim, ocorra uma intimidação social e novos casos de tráfico humano não sejam encorajados.