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Enviada em: 20/02/2018

Desde Período Colonial o processo de escravidão encontra-se imerso nas relações trabalhistas da sociedade mundial. Ao passo que no século XVI a escravidão era explicita, atualmente ela se faz de forma camuflada. O tráfico de pessoas é uma prática que nos últimos anos tem aumentado consideravelmente nas relações comerciais e por esse fato é fundamental combate-lo, tanto por constituir-se do trabalho forçado como de promover abuso pelas vítimas dessas ações. A partir disso, medidas implementadas pela ONU devem ser politizadas para abolir essa forma comercial.           O vínculo empregatício e a promessa de oportunidades de trabalho são os principais motivos que fazem jovens, adultos saírem do País. No que se refere a isso o tráfico de pessoas se concretiza quando há o transporte do indivíduo e no novo País que se encontra ele é obrigado a trabalhar da forma como o criminoso ordena, muitas vezes trabalhos escravizantes que roubam a vida dessas pessoas, os direitos fundamentais e os sonhos que um dia existiram.           Com base ainda nesse viés, justapostos a imposição do trabalho está inserido nesse contexto o abuso, exploração sexual, onde o público feminino é o principal alvo. Há casos de que muitos migram com promessas de um futuro promissor, de sucesso e acabam encontrando outra realidade nesse meio. No que tange a isso o mercado que engloba o tráfico de pessoas é um dos mais rentáveis do mundo, gerando cerca de 32 bilhões de dólares anualmente.             No que se refere a isso, a globalização é a causa primária para ocorrência do tráfico de pessoas, pois a desigualdade social faz com que a população pobre busque qualquer alternativa para melhoria de vida, incluindo-se inconscientemente nesse comércio ilegal. Ações como Protocolo de Palermo que visa prevenir, punir o tráfico de pessoas foram eficazes, contudo não foram suficientes pois a prática ainda continua existindo de forma cada vez mais acentuada. É preciso que a ONU viabilize políticas para abolir essa prática, seja por meio de instalações de postos de fiscalização em fronteiras e aeroportos, seja pela maior punibilidade das leis que regem sobre esse tema, para que dessa forma seja abolida das relações comerciais essa prática danosa ao ser humano.