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Enviada em: 21/03/2018

O combate ao tráfico negreiro no Brasil, com marcos como a Lei Eusébio de Queiroz, remonta à uma época em que o rapto de pessoas destinado a trabalhos forçados e outras atividades era culturalmente aceito por grande parte da população. No entanto, mesmo após as proibições, ainda há tráfico humano na atualidade, problema pouco discutido na esfera de governo e tampouco na mídia. Como resultado, tende a continuar em acontecimento caso não enfrentado.  Sob esse viés, é notável que grande parte das vítimas são pessoas em vulnerabilidade social, uma vez que indivíduos nessa situação são mais facilmente atraídos pelas oportunidades oferecidas pelos criminosos. Nesse sentido, o tráfico de pessoas desponta como ferramenta para a manutenção de atividades como o Trabalho Análogo a Escravidão e Exploração Sexual, sendo essas, pautas comuns no imaginário político. Portanto, o combate estrutural ao tráfico interno é fundamental para a segurança da população menos favorecida.  Além do fator social, é possível apontar a falta de legislação punitiva específica para raptadores e aliciadores. Por isso, a impunidade somada ao desconhecimento de causa por parte das pessoas cria uma conjuntura favorável ao criminoso, que tende a ser enquadrado, quando preso, em categorias criminais inespecíficas, como sequestro e cárcere privado.  Portanto, para aguçar o combate ao tráfico de pessoas, o Estado deve estimular uma campanha nacional extensa contra essa prática, como já acontece com a exploração sexual de menores, por meio de propaganda em estabelecimentos comerciais e reprodução midiática do tema. Dessa forma, a criação de consciência coletiva tornaria ainda mais relevante a questão, propiciando o aumento do número de denúncias e, por consequência, a apreensão dos envolvidos. Desse modo, o Brasil pode vir a se tornar referência no combate à essa modalidade criminal e então inspirar outras nações ao mesmo.