Materiais:
Enviada em: 08/04/2018

O Tráfico de Pessoas é considerado uma das formas modernas de escravidão. Tal caracterização se aplica por se tratar de uma atividade baseada numa relação na qual o traficante explora o traficado coercitivamente para obter ganhos financeiros (ONU, 2000). Além disso, é uma das atividades mais rentáveis do crime organizado no mundo, perdendo em lucratividade apenas para o tráfico de drogas e de armas (BRASIL, 2008).          A vítima do Tráfico de Pessoas não é, portanto, apenas vítima de crimes. Ela é alvo de humilhações e de um processo de desumanização e restrição de cidadania que agride diretamente a garantia dos direitos humanos. Por apresentar tais características, o Tráfico de Pessoas consiste numa das formas mais graves de violação dos direitos humanos. Além de crime, ele viola princípios básicos da Constituição Federal de 1988 e da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), como o direito à dignidade da pessoa humana, liberdade de crença, liberdade de ir e vir, direito de transitar pelo próprio país e dele sair ou para ele voltar, entre tantos outros. A descrição detalhada das ações e delitos que compõem o crime de Tráfico de Pessoas no Protocolo de Palermo (2000) trouxe um grande avanço para o fortalecimento do combate a esta atividade criminosa.            Sob tal enfoque, o espaço cedido pelas redes sociais para a criação de páginas e perfis falsos em junção à credibilidade das vítimas, induzem o aumento de número de tráficos humanos no Brasil. Nessa perspectiva, o jornal "Folha de São Paulo" divulgou dados de uma pesquisa que apontam que 1 a cada 3 brasileiros já foram enganados nas redes sociais. Sendo assim, a confiança exagerada, a existência de perfis falsos e a pouca discussão desses tema nas redes sociais levam, diariamente, milhares de pessoas a sofrerem as consequências do tráfico.            Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O tráfico de pessoas ainda é uma realidade para muitos. É imperioso, então, uma parceria entre o Governo Federal e o Poder Judiciário para abrir delegacias especializadas, em trabalho escravo em todos os estados que façam buscas para resgatar pessoas que ainda passam por isso, para que esse mal seja erradicado de vez. Cabe, ainda, ao Poder Judiciário multar empresas e pessoas que pratiquem o tráfico, além de prender os responsáveis por isso, para estimular a extinção da prática. Por fim, é mister que a mídia com apoio do Governo, lance campanhas publicitárias na TV e internet que incentivem a população a denunciar esse mal, para ajudar no combate ao crime. Quem sabe assim todos os cidadãos que vivem nessa realidade tenham seus direitos garantidos.