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Enviada em: 01/11/2017

Durante a Revolução Francesa, ocorrida no final do século XVIII, estabeleceu-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a qual oficializava, dentre outras coisas, a igualdade entre os diferentes gêneros. Contudo, ela não foi o bastante para acabar com os abismos sociais de desigualdades de gênero, as quais estão presentes até hoje, sejam causadas pela persistência dos estereótipos, sejam pelo fracasso em assegurar a equiparidade.       É indubitável que a permanência do machismo e de outros preconceitos na mentalidade popular é um aspecto diretamente ligado à problemática. De acordo com o filósofo Émile Durkheim, o fato social é a maneira coletiva de agir e de pensar. Analogamente a isso, percebe-se que as rotulações, a exemplo de “lugar de mulher é na cozinha”, “a mulher deve ser submissa ao homem”, já se enraizaram culturalmente e, por isso, tendem a ser transmitidas entre as gerações. Destarte, torna-se evidente que são essenciais ações socioeducativas que objetivem romper com essas ideias pré-concebidas.       Outrossim, a conquista do mercado de trabalho pelas mulheres, embora seja considerada um avanço, tem enfatizado e reafirmado o machismo. Segundo dados do IBGE, no Brasil, as mulheres geralmente têm salários menores que o dos homens que ocupam a mesma função, ainda que essas tenham grau de formação igual ou até superior ao deles. Esses números elucidam o fracasso em suprimir as disparidades, em verdade, as formas de discriminação apenas se adaptaram à contemporaneidade e às mudanças do sistema capitalista, agindo, agora, de modo subliminar.       Fica claro, portanto, que a desigualdade de gênero ainda é um problema corriqueiro na atualidade, sendo necessárias medidas. Diante disso, a ONU deve veicular mundialmente, por meio dos canais midiáticos, campanhas publicitárias e palestras com historiadores e sociólogos que discutam e comprovem a justa igualdade entre os diversos gêneros, desconstruindo, assim, o pensamento coletivo baseado em prenoções. Voltando-se para a realidade do Brasil, cabe ao Ministério do Trabalho realizar eventuais fiscalizações, a fim de inibir a ação de empresas que remunerem diferenciadamente de acordo com o gênero, punindo com multas, por intermédio do Poder Judiciário, as que assim o fizerem.