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Enviada em: 17/07/2017

Quando se vive em âmbito coletivo é precípuo respeitar o caleidoscópio de comportamentos e, sobretudo, a privacidade e a liberdade de um outro ser para que haja um bem-estar social. Não obstante, em tempos hodiernos, essa máxima faz-se desconstruída quando se é analisado, por exemplo, a excrescência da violência sexual em que tem a mulher como principal alvo, uma vez que elas são vítimas de um cenário patriarcal e coercitivo em que a autoridade familiar e a naturalização da disponibilidade do corpo da mulher são dados aos homens. Logo, tal submissão imposta que objetifica o sexo feminino tornando-o uma propriedade inerte frente sua liberdade é fator que fomenta e justifica a cultura do estupro, fazendo-se necessário, portanto, elucidar suas causas e, imprescindivelmente, executar medidas que combatam execrável contexto.       São vastas as formas que fomentam a cultura do estupro. Fator esse que pode ser exemplificado, por exemplo, pela pujância da visão machista acerca do comportamento da mulher que entabula como parâmetro ideal para o sexo feminino atitudes que vislumbrem a submissão e que fomentem como responsabilidade integral do gênero os afazares do lar. Logo, segundo tais olhares machistas, a mulher que não se encaixa nos padrões patriarcais impostos se coloca à margem de sua valorização estando, portanto, submetida a diversos abusos, pensamento que, infelizmente, subverte a realidade tornando a mulher responsável pela violência que está sujeita silenciando-a perante os mecanismos de denúncia.       Contudo, há leis que punem quaisquer atos de violência, no entanto, o distanciamento entre leis e algumas vítimas ainda é real. Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, por exemplo, em 2014 1 caso de estupro foi notificado a cada 11 minutos, entretanto, em contexto geral é estimado que apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento policial. Desse modo, é evidente a vulnerabilidade no que tange a eficácia abrangente de tais leis.       Depreende-se, portanto, que medidas precisam ser tomadas. Logo, como ações a curto prazo, cabe ao Estado, por meio dos órgãos de Segurança Pública, propor medidas que visem criar novas delegacias especializadas, assim como aperfeiçoar as existentes aumentando o número de agentes, viabilizando rondas quinzenais que possam de fato ampliar o campo de atuação a fim de chegar auxílio  informacional às vítimas e a população em geral em esfera domiciliar mais distantes - zona rural, por exemplo. Faz-se primordial também, a inclusão na matriz curricular escolar o estudo e prática da igualdade de gêneros que busque reedificar o lugar da mulher frente à sociedade, desconfigurando o mecanismo patriarcal imposto assim como fazer valer o Artigo 5º da CF, que teora a igualdade integral entre os sexos, desse modo visando gradativamente a construção de uma sociedade coerente e coesa.