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Enviada em: 22/08/2017

A protocooperação, assim como em diversas espécies animais, é também comum ao universo humano. Desde as primeiras civilizações, a harmonia é o que garante ao homem a manutenção da sua sobrevivência. Contudo, a partir do século XXI, com a ascensão do capitalismo, o individualismo vem dominando as relações socias e limitando a capacidade do ser humano de pensar na coletividade como um todo. Nos últimos anos, porém, a economia colaborativa vem ganhando forças no Brasil, visto que valoriza um consumo ligado mais ao acesso do que a posse. Tal fato possibilita benefícios mútuos entre vendedores e compradores, flexibilizando e ampliando, assim, o acesso a serviços, embora implique em relações trabalhistas muitas vezes díspares com o que rege a Constituição Federal de 1988.   Os recursos tecnológicos atuais acarretam diretamente na intensificação do imediatismo da sociedade, mas, simultaneamente, são essenciais ao desenvolvimento de estruturas inovadoras. A economia compartilhada, emergente de plataformas virtuais, vem tornando-se um hábito comum em uma população que, em meio a períodos de crises econômicas, veem no corporativismo uma possibilidade de usufruto de recursos sem a necessidade de investimentos altos e restritos. Assim, os serviços disponibilizados por uma empresa passam a pertencer a coletividade e não somente a um indivíduo, como é do caso da Uber, empresa locomotiva que oferece serviços autônomos, baratos e acessíveis à população. Desse modo, a significância do termo comunidade é ampliado e a empatia torna-se fundamental para o estabelecimento de relações saudáveis entre as partes envolvidas.   Em contrapartida, tratando-se de empresas do ramo privado, os lucros repercutem especialmente a elite das grandes corporações, que acabam beneficiadas em meio as flexíveis leis brasileiras. Logo, a desvinculação às instâncias estatais faz com que os trabalhadores se submetam a legislações internas que, muitas vezes, não garantem todos os benefícios proposto pelo Código Trabalhista Federal. Tal perspectiva pode comprometer, inclusive, os próprios consumidores visto que a regulamentação estatal garante inspeções rígidas quando a qualidade e segurança do serviços oferecidos pelas empresas.    Observa-se, portanto, que a Economia Colaborativa tem democratizado o acesso a serviços para diversos setores sociais. Contudo, é fundamental que as empresas assegurem, simultaneamente, os direitos trabalhistas aos funcionários e a qualidade daquilo que é oferecido aos consumidores. Para isso, é necessário que elas ampliem os recursos para que a população participe do aperfeiçoamento dos serviços, como meios de avaliações e sugestões. Além disso, é preciso que órgãos de vigilância e saneamento certifiquem se os serviços oferecidos suprem as exigências básicas gararantidas por lei aos consumidores. Assim, o benefício mútuo entre eles será potencializado e assegurado efetivamente.