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Enviada em: 02/06/2017

Em 2011 o massacre ocorrido na Escola Municipal do Rio de Janeiro deixou evidente que o bullying é uma vicissitude crônica. A Lei de Combate ao Bullying, sancionada em 2016, busca mudar esse cenário do Brasil. Nesse contexto, é compulsório que se componha uma prevenção por parte da família e escola coibindo atos que o caracterize.       Precipuamente, o bullying é o meio em que o jovem está desenvolvendo a liberdade de expressão, responsabilidade ética e social. Por consequência, a família e escola precisam orientar crianças e jovens para que não venham ferir ou magoar alguém. Ou seja, mostrar os limites que precisam ser impostos, assim não o tornando sistemático. Perante isso, instruir um diálogo entre pais, filhos escolas tornar-se-ia de grande relevância para prevenir esses impasses.     Outrossim, é necessário planejar ações educacionais para alterar as relações interpessoais no ambiente escolar. Com a finalidade de discernir esses dilemas, capacitar à equipe pedagógica tornar-se-ia o primeiro passo. Indubitavelmente, os professores precisam identificar os agressores e vítimas para que possam criar mecanismos de responsabilização e mudança de comportamentos entre eles. De certo, evitando que o oprimido venha construir atitudes preconceituosas vivenciadas por ele e impedindo a criação de um ciclo sistemático.     Portanto, a prevenção é o fator principal para findar com esses problemas entre crianças e jovens. Por certo, é mandatório que a família e escola concebam uma parceria com discussões de palestras entre pais, alunos e professores sobre as causas e consequências desse impasse com a finalidade que a prevenção ocorra diariamente entre ambas às partes. Por sua vez, o Ministério da Educação deve contratar psicólogos especializados para desenvolver a parte cognitiva dos opressores e oprimidos durante todo o processo de prevenção.