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Enviada em: 18/09/2017

A Lei nº 13.185, estabelecida em 6 de novembro de 2015, instituiu um programa de combate ao bullying e foi um grande avanço na legislação  brasileira. Entretanto, esse tipo de violência ainda é uma dura realidade vivenciada diariamente na maioria das escolas do país. Tal problema tem raízes profundas e está relacionado com as dificuldades das relações interpessoais desses jovens, e termina por resultar em casos de agressão, distúrbios comportamentais e problemas psicossomáticos.       É relevante ressaltar, primeiramente, os fatores que contribuem para esse mal. Segundo a psicóloga e jornalista Henar L. Senovilla, em seu artigo intitulado "Bullying: um medo da morte", são incalculáveis as causas que podem fazer aparecer a agressão nos jovens, mas geralmente estão ligadas a problemas pessoais, familiares e escolares. Neste sentido, para o agressor, a origem da violência surge a partir da necessidade de se sentir superior em relação à vítima, motivado muitas vezes pela vivência em um lar violento ou ausência de limites impostos pelos pais. Já para a vítima, que na maioria das vezes aceita a situação em que está, o medo e a insegurança de denunciar a violência, por receio de retaliação do agressor, dificultam o trabalho de supressão ao bullying.      Em decorrência desses fatores, o bullying aparece como uma verdadeira barreira ao desenvolvimento sadio dos jovens. Diante disso, essa violência pode causar diversos problemas para a vítima, como ansiedade, estresse, síndrome do pânico, depressão e até mesmo pode levá-la a cometer suicídio. Na série americana "13 Reason Why" esse tema é abordado através da vida da estudante Hannah Baker, que após ser alvo do bullying diversas vezes, mesmo tentando buscar ajuda de alguém, se entrega ao sentimento de solidão e decide suicidar-se. Logo, percebe-se que, infelizmente, esse problema está longe existir somente nos filmes e séries, mas está intrínseco e resistente na sociedade.              Fica claro, portanto, que o bullying é um problema grave e medidas devem ser tomadas. Dessa forma, é papel das escolas a adoção de um modelo pedagógico voltado para o combate a esse tipo de violência, além de garantir pelo menos um psicólogo em cada instituição, para que problemas mais graves sejam evitados. Além disso, cabe ao judiciário e ao executivo brasileiro, em nível nacional, estadual e municipal, a aplicação e efetivação da Lei Anti-Bullyng, para que haja garantia da punição e reabilitação dos agressores. Por fim, é papel da mídia, como guardiã da sociedade, a divulgação de ficção engajada e promoção de palestras destinadas às famílias de vítimas e agressores, a fim de que, juntas, essa medidas possam combater e superar o bullying.