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Enviada em: 01/10/2017

Adotada pelas Nações Unidas desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a base do respeito à dignidade humana. No Brasil, entretanto, tais garantias muitas vezes, não são verificadas em relação às pessoas que são vitimas do bullying. Nesse sentido, convém analisarmos as principais consequências dessa problemática.     Segundo o filósofo John Locke, o homem é semelhante a uma tela em branco preenchida por influências e experiências. Nesse âmbito, é indubitável que tal prática, que pode aparentar ser uma simples brincadeira, afeta fisicamente ou emocionalmente as vítimas . No ambiente escolar, é visto não só a queda das notas, como também a dificuldade em se relacionar com outros estudantes pelo medo da violência, além do medo e pânico de ir à escola.      Não obstante, essa prática ocorre em outros meios sociais, como na família e vizinhança, e não necessita da sala de aula, pois é caracterizada pela intenção do autor reprimir o alvo em consonância da presença de um público. Ademais, o jovem na condição de vulnerabilidade frente ao agressor pode acarretar doenças psicossomáticas e traumas que influenciem nos traços de personalidades, aliado ao questionamento da importância de sua existência,e em casos extremos, o suicido.      Torna-se evidente, portanto, que o bullying fere os Direitos Humanos. Cabe às escolas criarem comissões onde professores sejam responsáveis de receber os casos, a fim de auxiliar o aluno a se socializar novamente e combater esse fator agravante ao enfatizar em suas aulas a necessidade do respeito ao próximo. É necessário ainda, que a família crie espaços de diálogos, participe efetivamente da vida escolar e estimule as qualidades do filho.