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Enviada em: 04/10/2017

Segundo dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes divulgados em 2015, no Brasil, foi verificado que um em cada dez estudantes é vítima de bullying no ambiente escolar. Esse é o retrato característico da expansão da intimidação sistemática na sociedade brasileira. Não obstante, a aprovação da lei antibullying, essa ação violenta ainda é um problema persistente, estabelecendo uma relação de poder desequilibrada entre os indivíduos e, como pode ocorrer em qualquer contexto da sociedade, perpetua uma cultura de exclusão, intimidação e violência.  Em primeiro plano, as causas para essa prática são múltiplas. O principal meio educativo é a família, sendo assim, a exposição constante a situações de hostilidade familiar, omissão dos pais na participação da educação dos filhos e a ausência de valores na qual, principalmente, crianças e adolescentes são sujeitados, são os principais catalisadores para a exteriorização de tal ato violento, por exemplo, nas escolas. É paradoxal a manifestação dessa prática maléfica em um Estado Democrático com a existência de uma lei específica no seu arcabouço jurídico, para amenizar e prevenir, e em ambientes com as finalidades de educação, formação de valores sociais e éticos.  Ademais, é notório que uma das formas de violência sistemática que mais cresce é a virtual, que apesar de não ser um ato físico, os danos ocasionados com o intuito de causar sofrimento emocional e constrangimento social são gravíssimos. Como de acordo com a pesquisa conduzida pela Universidade de Oxford em 2015, concluiu que 30% dos casos de depressão são diretamente relacionados com  bullying na adolescência. E, segundo dados da ONG SaferNET, em 2016, no Brasil, o número de casos de intimidação sistemática online aumentou significativamente, foram 312 notificações, ratificando a necessidade de prevenção para a eficácia da lei antibullying brasileira.  Logo, a persistência da descriminação por meio da intimidação sistemática deve ser desconstruída pois ocasiona prejuízos para toda a sociedade. Sendo os principais meios educativos as famílias e as escolas, faz-se necessário, juntamente com o Ministério da Educação, a elaboração de um projeto de capacitação e conscientização de pais e funcionários escolares, com encontros periódicos com pedagogos para debater formas específicas de prevenção e como transformar o ambiente familiar em um local de harmonia e formação de valores sociais. E, a mídia em parceria com a Secretária Nacional de Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes, poderia fazer a divulgação de campanhas antibullying, principalmente o cyberbullying, com a finalidade de estimular a denúncia de agressões virtuais nas delegacias de polícia, já que é possível mapear as comunicações, mesmo sem o conhecimento da autoria de tais atos.