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Enviada em: 16/10/2017

Definido como a ação de agredir uma pessoa incessantemente, tanto física quanto psicologicamente, a prática do bullying  é um assunto muito pautado atualmente. Prova disso é a "Lei do Bullying", vigente desde 2015, que apresenta o intuito de atenuar a problemática. Nesse sentido, devido à enraizada presença dessa forma de intolerância na sociedade brasileira, é indubitável sua discussão.     Embora o ambiente escolar possua, a princípio, caráter educacional e formador de cidadania, hodiernamente, esse espaço pode acarretar danos aos indivíduos. Nesse âmbito, diariamente, violências físicas e psicológicas ocorrem progressivamente, não só ao corpo discente, como também ao docente. Com efeito, como já fora dito por Immanuel Kant, "o homem é o que a educação faz dele", torna-se evidente que tal mazela requer atenção.      Por conseguinte, a vítima pode enfrentar penosas consequências. Assim, no que tange ao seu psicológico, em muitos casos, o indivíduo tem pesadelos e insônia com frequência, podendo desenvolver ansiedade, depressão e, por fim, até tornar-se mais um dos casos de suicídio entre a população tupiniquim. Além disso, também pode isolar-se e apresentar comportamento violento como forma de defesa. Visto isso, confirma-se o teor preocupante do referido pensamento kantiano.       Dessa forma, torna-se evidente que a problemática do bullying deve ser atenuada. Como propõe a Lei do Bullying, é necessário que as instituições de ensino adotem programas de combate à prática, como palestras e atividades em sala de aula por exemplo, para promover a reflexão. Outrossim, é imperioso que o Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação, ofereça tratamento psicológico às vítimas do bullying, bem como aos agressores. Finalmente, é dever incontestável da mídia informar e conscientizar todos sobre as consequências do bullying, o fazendo através de reportagens e propagandas televisivas. Dessarte, a escola poderá superar os obstáculos do bullying e efetivar sua função de educar.