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Enviada em: 31/10/2017

Adotada pelas Nações Unidas desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a base do respeito à dignidade humana. No Brasil, entretanto, tais garantias, muitas vezes, não são verificadas em relação às pessoas que são vítimas do bullying. Nesse sentido, convém analisarmos as principais causas dessa problemática.       A falta de atenção familiar e o modelo pedagógico vigente são os principais facilitadores do problema. Isso ocorre porque, pais ausentes e que não participam da vida escolar dos filhos, estes, não raro que desenvolvam sentimentos de egocentrismo e superioridade em relação aos colegas, principalmente na questão racial, na qual envolve uma herança se superiorização, aliado às escolas que não transmitem valores morais e omitem os casos dessa agressão.    Não obstante, a prática do bullying trás sequelas permanentes. Segundo o filósofo John Locke, o homem é semelhante a uma tela em branco, nesse âmbito, vivências de agressões na infância contribuem na formação da criança enquanto ser humano, pois o jovem na condição de vulnerabilidade frente ao agressor pode acarretar transtornos psicológicos e deixar de agir apenas no intelecto e causar o suicídio.        Torna-se evidente, portanto, que o bullying fere os Direitos Humanos. Cabe às escolas criarem comissões onde professores sejam responsáveis de atender os casos, a fim de auxiliar o aluno a se socializar novamente , além de convidar psicopedagogos para que conversem com os alunos e os pais, com a finalidade de trazer a discussão para casa. Paralelamente, a família deve criar espaços de diálogo, participar da vida escolar e estimular as qualidades dos filhos.