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Enviada em: 19/10/2017

Adotada pelas Nações Unidas desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a base do respeito à dignidade humana. No Brasil, entretanto, tais garantias, muitas vezes, não são verificadas em relação às pessoas que são vitimas do bullying. Nesse sentido, convém analisarmos as principais consequências dessa problemática.     Segundo o filósofo John Locke, o homem é semelhante a uma tela em branco preenchida por influências e experiências. Nesse âmbito, vivências de agressão -física ou verbal- na infância contribuem na formação da criança enquanto ser humano e podem gerar danos irreversíveis na fase adulta, como traumas que influenciem traços da personalidade. No ambiente escolar, observa-se o baixo rendimento e o medo em se socializar por questões de autoestima.    Não obstante, essa prática ocorre em outros ambientes além da sala de aula, na família e vizinhança. Sendo caracterizada pela intenção do autor em reprimir o alvo na presença de um público. Outrossim, o jovem na condição de vulnerabilidade frente ao agressor pode acarretar transtornos psicológicos e uma vergonha social, na qual deixa de ser apenas no intelecto e causar o suicídio, 3ª maior causa de acordo com o Centro de Avanço da Saúde.   Torna-se evidente, portanto, que o bullying fere os Direitos Humanos. Cabe às escolas criarem comissões onde professores sejam responsáveis de atender os casos, a fim de auxiliar o aluno a se socializar novamente. É necessário ainda, que a família crie espaços de diálogos, participe da vida escolar e estimule as qualidades dos filhos, além do MEC disponibilizar especialistas em ética e moral para darem palestras aos estudantes, para conscientizar os alunos sobre a importância de respeitar o próximo.