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Enviada em: 29/09/2018

Há algum tempo, o Excelentíssimo Senhor Gilmar Mendes Ministro do Supremo Tribunal Federal, se pronunciou a favor da dispersão de notícias falsas sobre política, ser tipificada como crime contra a honra, em razão do prejuízo social que o indivíduo ou grupo referido pode sofrer após a veiculação dela. A internet tem sido o principal porta-voz de informações ausentes de exatidão.    De acordo com a Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento. Porém, o Código Penal penaliza a prática de calúnia, difamação e injúria. Assim, é ilícito fazer publicações desprovidas de veracidade, com a intenção de compromenter a índole de qualquer pessoa e dificultar sua integração na sociedade, resguardado o direito de divulgar atos e convicções que condizem com a realidade.    Entretanto, segundo um relatório elaborado pela Folha de São Paulo, o Whatsapp e o Facebook são as redes sociais responsáveis pela transmissão de ''fake news'', as mesmas veiculam de maneira mais vertiginosa, perante as notícias que correspondem aos fatos .Logo, o atual sistema de fiscalização precisa de mudanças que, tornem eficiente a legislação brasileira, e por conseguinte, mantenham a autencidade da personalidade política dos indivíduos que almejam votos para ser eleita ocupante de um cargo.    O governo federal, por ser responsável pelo interesse público, deveria criar a Lei Verdade News; ela provocaria a existência de cargos na Polícia Federal, relativos a inspeção de postagens relacionadas a candidatos à funções públicas, nos meios de comunicação e aumentaria para cinco terços a pena caso o crime tivesse provocado impacto no cotidiano da vítima. Com tais medidas o eleitor estaria mais conciente sobre o agente político que está elegendo.