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Enviada em: 01/11/2018

O final do século XX foi marcado pelo fim da Guerra Fria e pela expansão dos conceitos de globalização e das redes sociais. Essas redes têm tornado-se caminho eficaz de discussões políticas, sendo assim benéficas visto que proporcionam grande participação popular. Entretanto, essa vinculação nem sempre é verídica.    A veracidade das informações está condicionada a disseminação de fake news, que são continuamente utilizadas com a intenção de impor a desinformação e gerar dúvidas aos eleitores que devido a essas apresentam-se alienados ou sem a integridade ou solidez de pensamento e escolhas. Lógica essa que relaciona-se a teoria da modernidade líquida do sociólogo polonês Zygmunt Baumann, que também demonstra como a visão global está condicionada aos interesses individuais e egocêntricos.   Além da propagação de notícias falsas, os meios sociais relacionados a política são canal decisivo em atos de perseguição política e embates que proporcionam exclusões ou preconceitos, além de que estes conflitos são baseados no princípio de discussões e consequente oposição de ideias. Assim, percebe-se a disseminação de ódio e banalização do mal, conceito da filósofa Hannah Arendt que explica essa falta de empatia e reflexão dos indivíduos.   A ação das redes sociais durante o período eleitoral é notória e dessa maneira necessita de uma organização, visto que o uso incorreto pode desencadear conflitos. Portanto, cabe à Câmara de Deputados a criação de lei que proíba o tráfego de informações falsas e penalize os responsáveis por tal ato que inviabiliza a execução do direito a escolha dos candidatos. Além disso, o Ministério da Justiça em parceria com os meios midiáticos poderiam promover a divulgação de charges e anúncios que discutam a cerca da inviabilidade de discussões online e dos atos de perseguição política. Assim, a tecnologia será utilizada para o bem de todos os cidadãos e a veracidade estará garantida.