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Enviada em: 31/10/2018

A Carta Magna de 1988 assegura que os cidadãos gozem de direitos imprescindíveis - como a inviolabilidade da vida privada - para a manutenção da equivalência social.Verifica-se,porém,grande discrepância entre a teoria e a realidade,posto que a disseminação das fake news sobre os políticos ganha espaço nas redes sociais.Com isso,essa problemática persiste intrinsecamente ligada ao cenário político hodierno,seja pelo descaso governamental,seja pela irresponsabilidade das pessoas.    Primeiramente,consoante ao sociólogo Émile Durkheim,o fato social é o modo coletivo de agir e de pensar,logo,um indivíduo que vive em uma comunidade negligente tende a adotar essa singularidade.Nesse contexto,mediante os ínfimos investimentos estatais em infraestrutura cibernética,as políticas de combate às falsas notícias é precária.Com isso, o número de sites e de blogs que atuam na divulgação desse fenômeno virtual cresce progressivamente.Dessa forma,alguns partidos políticos financiam tais páginas da internet com o intuito de difamar o candidato da oposição na corrida eleitoral.    Outrossim,conforme a perspectiva filosófica de Theodor W. Adorno,a mídia cria certos estereótipos que tiram a liberdade de pensamento e influenciam negativamente as pessoas.Em reflexo disso, frequentemente as fake news associam os homens públicos à práticas que possuem a rejeição de significativa parcela da sociedade.Desse modo,apesar do Brasil ser um estado laico,ações difamatórias de cunho religioso perpetuam-se nas mídias digitais - Facebook,Instagram e WhatsApp. Afinal,em um país cujo cristianismo é predominante,correlacionar um candidato ao ateísmo pode acarretar a queda da popularidade política desse indivíduo.    Urge,portanto,que o Estado financie programas virtuais que identifiquem as noticias falsas e,por conseguinte,bloqueiem os organismos de divulgação até que ocorra a exclusão de tal calúnia.Ademais,deve-se garantir o direito de resposta ao individuo que teve a vida privada exposta e difamada  por essa ação que fere  os princípios da Constituição Cidadã.