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Enviada em: 25/11/2018

A era da informação está sendo marcada por diversas notícias, contendo as verdadeiras e ilusórias. Nos Estados Unidos é dado o nome de “fake news” um termo em inglês que quer dizer notícias falsas. O foco das fake news e polemizar ou criar algo inverídico. As notícias falsas são escritas e publicadas com a intenção de enganar, sendo assim, para obter ganhos financeiros ou políticos.   As redes sociais tem sido um grande instrumento para divulgar noticias falsas. A facilidade com que essas notícias se alastrem é muito maior devido à quantidade de acesso e visualizações nessa rede. Eventualmente, algumas pessoas têm levado casos de fake news para a justiça, para que seja aplicada sobre tal uma pena.   De acordo ao G1, uma senhora foi condenada a pagar 10 mil como indenização por danos morais após ter compartilhado notícias falsas em sua rede sobre um veterinário. Entre essa notícia, temos diversas que fora espalhado, como “kit gay” e notícias falsas logo depois da morte Marielle.   Essas notícias são publicadas através das redes, sem base ou fundamento, por pessoas sem conhecimento sobre o assunto. Muitas vezes sem ter a consciência do que isso pode causar ou acarretar na vida de alguém espalhando divulgações falsas, gerando calunias e difamações. Freqüentemente, com político ou famosos.   Dessa forma, existe o artigo 138° e 139° que é o código penal que pode ser aplicado a notícias falsas, calúnia e divulgações mentirosas ou difamação, visando à punição para tais situações. Por conseqüência disso, é certo que as denuncias sejam encaminhadas verdadeiramente a autoridades para que haja uma intervenção jurídica e penal. O culpado pelas difamações deve ser punido pelo ocorrido, dessa forma, havendo obrigatoriedade de pagar multas e em casos mais graves pagar a pena em regime de detenção. Logo, havendo uma colaboração entre as redes sociais e justiças, em síntese que essas notícias não tenham repercussão para incriminar uma pessoa indevidamente.