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Enviada em: 24/01/2019

Atualmente as redes sociais são as principais ferramentas utilizadas na internet para difundir informações. Informações essas muitas vezes  manipuladas antes de chegar a população, podendo repercutir com manifestações sociais e um repúdio as autoridades.    As redes sociais vem sendo usada como auxilio para campanhas políticas desde de 2002. Em 2010  o Brasil teve o primeiro debate virtual do UOL7, ao qual foram convidados os três candidatos a presidência com maior intenção de votos (Dilma Rousseff, Marina Silva e José Serra). Plínio de Arruda Sampaio não foi convidado e resolveu, então, promover um “debate virtual paralelo”, no qual comentava as perguntas realizadas no debate e também as respostas de seus adversários. Essa atitude se tornou um dos itens mais comentados na internet, tomando a atenção para si.    Em 2018 os candidatos presidenciáveis utilizaram da tecnologia da informática para difundir suas ideias através das redes sociais. Não só as ideias foram difundidas, mas também foram criadas as "fake news". Termo em inglês que significa "noticias falsas" e é exatamente isso, disseminar mentiras sobre o seu adversário. Segundo o levantamento do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai), da Universidade de São Paulo (USP), cerca de 12 milhões de pessoas compartilharam fake news relacionadas a temas políticos no Brasil em junho deste ano. Esse estudo baseou- se no monitoramento de 500 páginas digitais de conteúdo político falso , indica que tais notícias têm potencial para alcançar grande parte da população brasileira.    Devido a essa guerra de mentiras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se encarregou pela parte jurídica dos mecanismos de combate a notícias falsas. Estabelecendo previsões de punição e interpretação dos conteúdos compartilhados. Realizou um reunião os responsáveis pelas campanhas dos presidenciáveis, esclarecendo as medidas que seriam tomadas caso alguma "fake news" fosse ligada diretamente a um dos candidatos.    Atualmente, não existe uma lei específica que puna a criação de boatos "fake news" no Brasil. Porém, essa prática poderia ser enquadrada como crime contra a honra, sendo eles calúnia, injúria ou difamação. Segundo o Código Penal, as penas variam entre detenção de 1 mês a detenção de 2 anos, além de multa.  Assim como a Alemanha e a França possuem uma legislação vigente contra pessoas que utilizam a internet para disseminar mentiras em campanhas eleitorais, o Brasil deve introduzir a legislação do país medidas preventivas e corretivas para punição para se utiliza dessas mentiras para manipular a população.