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Enviada em: 25/01/2019

Sob a luz do jurista e pilar das construções sociais legislativas da modernidade, Beccaria, os benefícios da sociedade, devem ser repartidos entre todos os seus cidadãos. Destarte, o recente campo cibernético tem mostrado uma assimetria nesse sentido, posto que alguns grupos do setor público ou privado tem se beneficiado dos dados dos usuários para fins egoicos, seja para alavancar a venda de um produto ou até mesmo como campanha política, como apontado por Castells na campanha do Trump em 2016. Em virtude disso, faz-se necessário construir meios para equilibrar essa iniquidade     Sendo assim, deve-se levar em consideração que o direito da preservação da privacidade é indispensável para a convivência humana, além disso também é assegurado pela Constituição Federal e pelos princípios democráticos, a utilização desses dados para direcionar a sociedade em determinado caminho seja consumindo ou em campo político é um viés dramático e retratado na obra Show de Truman, onde o controle de dados da vida de uma pessoa resulta num violência múltipla a sua subjetividade, construção social e acaba de forma trágica, por conseguinte, o dano a sociedade também é imensurável posto que impede um possível progresso exorbitante do invidividuo em algum campo que traria benefícios sociais      Ademais, esse campo cibernético é recente e como ressaltado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowiski, As eleições têm sido decididas pelo marketing digital. Diante disso, é possível afirmar que o futuro da nação está na mão de quem controla esses dados e para quem eles são distribuídos, o que é extremamente nocivo, pois cria uma falsa ilusão de democracia, haja vista que a manipulação de controle de dados pode levar a população a um determinado caminho ainda que inconscientemente     Tendo em vista os dados apresentados, torna-se imprescindível a adoção de medidas para reverter o quadro. Por conta disso, cabe ao poder legislativo em consonância ao Ministério Público, a criação e fiscalização de leis que impeçam o compartilhamento de dados com o fim de manipulação, Outrossim, a criação de uma lei e sua aplicação que traga transparência ao usuário, referente ao que a empresa ira fazer com seus dados, além da punição para quem infligir tais diretrizes, para que os dados não sejam usadas de formas má intencionadas e nocivas a sociedade, Além disso cabe ao Ministério da Tecnologia em junção a ONGs, a criação de uma rede anônima, por meio de parcerias público-privadas como opção para navegação sem o fornecimento de dados, fornecendo uma opção a esse controle informacional a população, assim essa iniquidade pode ser amenizada e o fim social proposta por Beccaria ser levemente alcançado