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Enviada em: 09/03/2018

Uma grande parcela da população infantil e juvenil é vista como uma ameaça pela sociedade atualmente. Tratam-se de crianças e adolescentes negligenciados, expostos à criminalidade e ao uso de drogas, ou até mesmo abandonados à própria sorte pelos seus progenitores. Dentre os inúmeros desafios que a aplicação dos direitos da criança e do adolescente deve enfrentar, dois destacam-se pela sua gravidade: a situação das crianças de rua e os casos de menores infratores. Tais realidade são, certamente, as maiores geradoras do aumento de criminalidade nos Estados brasileiros.       A esses jovens, tudo é privado: desde os direitos mais básicos, como alimentação e saúde, até dignidade e perspectiva de vida. Enquanto moradores de rua, inúmeros adolescentes e crianças são diariamente violentados, maltratados e aliciados. São poucos os que, efetivamente, têm a oportunidade de serem resgatadas por ONGs ou orfanatos e direcionados para adoção. Em virtude da falta de acesso à educação, o destino mais próximo é, geralmente, a delinquência, para a qual o uso de drogas como cola e crack é o principal intermédio.        Nas favelas dos principais centros urbanos brasileiros os adolescentes já são vistos como suspeitos até que se prove o contrário, como as últimas intervenções militares nas comunidades do Rio de Janeiro vêm demonstrando, por exemplo. Muito embora lhes seja legalmente garantido o direito ao respeito e à proteção contra qualquer discriminação, a população infanto-juvenil desses ambientes convive com represálias e violências por parte da Polícia, que hoje se mostra incapaz de distinguir entre os reais criminosos e as vítimas, em meio ao fogo cruzado constante em que a antiga Capital do Brasil se transformou.     As diretrizes para enfrentar este desafio nacional devem, portanto, assegurar às crianças abandonadas o direito à convivência familiar, bem como está prescrito por lei, investindo na formação de órgãos públicos que exerçam o papel de acolhê-las e encaminhá-las para adoção. Além disso, é urgente que se municipalizem as ações referentes aos menores infratores, de modo a tornar as medidas coerentes com as condições socioambientais em que elas serão tomadas. Para que essas ações logrem êxito, é imprescindível que esses jovens não sejam colocados sob a perspectiva de meros objetos de tutela de ações assistencialistas, mas como sujeitos que devem ter o pleno desenvolvimento garantido, conforme propõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.