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Enviada em: 19/10/2017

A liberdade de informação está incluída no artigo quinto da Constituição Cidadã, onde é prevista a garantia da liberdade de expressão. Porém, é ingênuo pensar que todos sabem usitar desse direito adequadamente.       Após a Terceira Revolução Industrial houve um amplo avanço na área tecnológica possibilitando maior acesso aos meios de comunicação. Devido a isso, a influência da mídia alcançou um número exorbitante da população. Aumentando assim o poder de manipulação exercido por esse meio, que diariamente comete abusos ao distorcer informações com o intuito de beneficiar um grupo específico.       Além disso, por meio de jornais, revistas, blogs e programas televisivos, a difusão do medo na sociedade se torna frequente. Tal circunstância é promovida a partir de notícias sobre a violência, uma vez que a educação de baixa qualidade, disponibilizada pela rede pública, favorece a formação de cidadãos vulneráveis a qualquer tipo de ideologia.       Torna-se visível, portanto, que há inúmeros fatores contribuintes para a situação problemática. Por conseguinte, os meios de comunicação devem agir de modo que respeite os princípios fundamentais da ética e da moral, fazendo a divulgação de notícias de forma neutra. É dever do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, promover palestras destinadas a população que tratem sobre os abusos dos meios de comunicação e a alienação. Ademais é necessário efetuar melhorias na educação pública, para que as crianças desde cedo desenvolvam senso crítico, pois como disse Augusto Cury "nada é tão perigoso para aprisionas a inteligência do que aceitar passivamente as informações".