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Enviada em: 25/10/2017

Há algumas décadas o meio mais comum de propagação de informações era o jornal; no entanto, com os avanços tecnológicos na área de comunicação ele foi substituído pela televisão. Entretanto, essa, ao longo dos anos, vem apresentando  um crescente descaso em relação aos direitos de seus telespectadores, assegurados pela Constituição Federal de 1988. Percebe-se ainda que os conteúdos apresentados pela mídia são defasados em relação a qualidade e ao aproveitamento que a população em geral irá fazer deles.    Fazendo, ainda, uso da ignorância da massa, a mídia lucra com propagandas e ganha audiência transmitindo e expondo a intimidade das pessoas, seja em programas de famosos seja em noticiários da tarde. Isso porque embora amparados por lei, a população carece de conhecimento a respeito de seus direitos, os quais são constantemente violados. Nota-se ainda que os meios de comunicação não apresentam fiscalização eficiente por parte das organizações controladoras de mídia.    Consoante a isso, percebe-se a falta de conteúdos voltados ao incentivo da construção crítica e da consciência dos direitos garantidos a todos os cidadãos. Visto que a mídia preocupa-se em obter audiência e para isso oferece material diverso, voltado ao entretenimento, com programações que divertem, mas poucas vezes apresentam caráter educacional.   Infere-se, portanto, que o Poder Executivo deve criar organizações fiscalizadoras, para que se consiga garantir os direitos estabelecidos em 1988. Em consonância a isso, o Ministério da Educação deve promover o incentivo ao senso crítico dos alunos, por meio da implementação de filosofia na grade escolar do ensino fundamental II e palestras regidas pelo poder jurídico, determinado a informá-los das leis referentes ao direito de privacidade.