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Enviada em: 17/06/2018

Utopia foi uma ilha criada pelo advogado e filósofo renascentista, Thomas Morus, onde existiria a plenitude e equidade entre todos os indivíduos, dotados de relações diplomáticas e harmônicas entre si. Tal conceito é amplamente utilizado na designação de ações irrealizáveis e existentes, portanto, somente como idealizações da realidade. Infelizmente, na composição das Constituições das nações, ocorre o paradoxo da utopia, inerente a sua característica reflexivo-questionadora, a medida que estes conjuntos de leis não são aplicados no cotidiano. Exemplo da problemática é o trabalho infantil, que é condenado por organizações de cunho internacional, como a ONU e a UNICEF, muito embora careça de embasamento executivo e da quebra de pejorativos culturais básicos em âmbito nacional.        Em primeiro lugar, existe a condenação judiciária do trabalho infantil como atividade degradante, sendo pautado na Constituição Cidadã, bem como no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Entretanto, casos comprovados de utilização da mão de obra citada são condenados com medidas socioeducativas, não existindo, portanto, coercitividade legislativa que desestimule o processo, ocorrendo grande parte das situações sob meios de ilegalidade e em seio familiar. Tal fato sucede a crença cultural de dignificação pelo trabalho, que é concluída pelo jargão "antes trabalhar que roubar", perpetuando uma ação que, provavelmente, foi efetuada pelos pais ou por quaisquer indivíduos que tiveram que trabalhar na infância, repassando essa obrigatoriedade na formação das crianças.       É no impasse supracitado que os PL (Projetos de Leis) que criminalizam o trabalho infantil recebem embargos políticos em seu trâmite rumo a aprovação no Senado. Cabe ressaltar que, assim como as afecções intestinais são potencialmente fatais à criança em seu desenvolvimento, o trabalho infantil , analogamente, extirpa o crescimento e a formação adequada desta. Cabe portanto a retirada do véu de maya que venda os olhos dos legisladores e da própria população, que corrobora com a normatização do imperativo varguista: "o trabalho dignifica o homem".     Retorne à frase anterior e releia o último substantivo. Pois bem, releia novamente e procure encontrar a adjetivação juvenil no período. Adendo ao poder construtor de responsabilidade que o trabalho pode proporcionar ao indivíduo, cabe ressaltar que existe tempo adequado para que este seja executado. Portanto, a modificação dessa visão deturpada que muitos adquirem, deve ser desestimulada pela mídia e pelas ONG's, através de propagandas, exposições gratuitas da temática e discussões online, para que estes possam cobrar a criminalização do trabalho infantil no Senado. Enquanto este PL permanecer estatizado por equívocos sociais, continuará o Brasil sob o espectro da precariedade constitucional, destruindo seu futuro e almejando um milagre que o retire da ilha de Utopia.