Em meados do século XVIII, nos primórdios da Revolução Industrial, as fábricas têxteis não possuíam limite de idade entre os operários, visto que que crianças vendiam sua mão de obra e eram submetidas a desumanas jornadas de trabalho. Na atualidade, a exploração infantil, lamentavelmente, perpetua-se de forma velada e dissimulada no Brasil , o que evidencia a crueldade de quem omite tais atrocidades. Nesse ínterim, analisa-se que a permanência do trabalho infantil é oriunda de dois aspectos que se designam relevantes: a ineficiência do Governo Federal e a omissão de quem testemunha o crime. Diante disso, faz-se necessário ponderar os motivos dessa ultrajante situação que vigora no Brasil. A princípio, percebe-se que a exploração infantil se deve a passividade do Estado. De acordo com o filósofo grego Aristóteles, a finalidade da política é a busca do bem de todos os homens, para que se possa alcançar o equilíbrio da sociedade. No entanto, o Brasil contraria esse pressuposto, haja vista que o trabalho precoce rompe essa harmonia, comprovada ao se ressaltar que segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD -, 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional. Nesse contexto, conclui-se que os direitos a segurança assegurados pela Constituição Federal são amplamente negligenciados diante da exploração vivenciada por crianças no país. Outrossim, é importante salientar a omissão desse crime como agravador do problema. Logo, as testemunhas de atos hediondos, que privam as crianças de experiências próprias de sua idade, com frequência ocultam a verdade, o que contribui para a permanência do impasse. Por esta razão, inocentes são expostos a péssimas condições de vida, o que torna extremamente imprescindível a denúncia, para que se possa promover a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Infere-se, portanto, que o trabalho infantil deve ser erradicado. Sendo assim, cabe ao Ministério da Defesa intensificar a fiscalização das condições de exploração de incapazes, a fim de defender a ordem jurídica e o regime democrático diante de inconsistências de expressão. Ademais, provém as testemunhas do crime, realizarem de imediato a denúncia, posto que constitui uma ação proibida por lei, para que se possa consolidar os direitos das crianças. Assim, desde que haja a ação conjunta entre poder público e população, será possível construir uma sociedade mais digna e humana.