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Enviada em: 12/07/2019

O trabalho infantil é, por definição, o exercício de alguma forma de emprego por crianças ou adolescentes menores de 16 anos de idade. No Brasil, essa é uma realidade muito presente em diversos locais, originada, sobretudo, pela pobreza extrema em certas áreas e pela impunidade e banalização de tal adversidade. Dessa forma, é necessário pôr em pauta os impactos dessa introdução prematura no meio trabalhista, uma vez que é considerado um grave problema da contemporaneidade. A princípio, na Revolução Industrial europeia ( século XVIII ), ocorreu a entrada de um grande número de infantis no meio fabril, principalmente porque as mães não tinham com quem deixar os filhos e precisavam de uma “renda extra” para a família. Análogo a esse contexto, atualmente, devido à má distribuição monetária no território nacional, situações em que menores precisam trabalhar para contribuir com o pagamento das dívidas em casa são cotidianas no País, provocando fenômenos como a alta evasão escolar, devido à falta de tempo para os estudos. Desse modo, é notório o prejuízo causado ao indivíduo, visto que a educação, primordial ao desenvolvimento humano, não será recebida corretamente. Outrossim, embora, pela Lei 10.097 da Constituição Federal de 1988, seja proibido qualquer trabalho em idade inferior a 16 anos, salvo nas condições de aprendiz, a partir dos 14 anos, é sabido que isso está longe de ser efetivo na Pátria. Segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio ( PNAD ) de 2015, mais de 2,7 milhões de infanto-juvenis de 5 a 17 anos estão em situação de “ofício”, evidenciando, infelizmente, a isenção punitiva e a trivialização comuns quanto a essa prática. Dessa maneira, é axiomática a urgência em combater essa querela, pois os efeitos por ela gerados, além de afetarem individualmente, por acarretarem uma baixa capacitação profissional no futuro, lesam a sociedade e a economia. Destarte, é preciso que o Poder Judiciário, a quem cabe a fiscalizar o cumprimento da Carta Magna, bem como a punir aqueles que a infringem, em parceria com o Ministério da Justiça, promova a criação de mais canais de denúncia, como um número de telefone ou até mesmo um aplicativo, mediante a participação popular e campanhas televisivas e nas redes sociais de estímulo ao engajamento e à conscientização do povo com o projeto. Ademais, o Poder Executivo, a fim de auxiliar as condições socioeconômicas periféricas, deveria aprimorar programas como Bolsa Família, para, com uma melhor distribuição de renda, findar a necessidade do trabalho infantil. Assim, à posteridade, poderá haver uma Nação com mais crianças na escola, mais igualdade e justiça e, consequentemente, melhor para todos.