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Enviada em: 17/07/2019

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Brasil, proíbe o trabalho infantil protagonizado por crianças de até quatorze anos de idade. Entretanto, apesar dessa garantia legal, há ainda, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 3 milhões de crianças sendo exploradas de forma indiscriminada em diversas regiões do país. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, seja em virtude da naturalização do trabalho infantil, seja em virtude da desigualdade social implícita na sociedade brasileira.     Em primeiro plano, cabe pontuar que a naturalização do trabalho infantil é um forte entrave para a eliminação do problema. Sob essa ótica, é comum e culturalmente aceito, ouvir frases como: “trabalhar não mata ninguém”, “é melhor trabalhar do que roubar”, “trabalho educa”, dentre tantas outras que, infelizmente, banalizam o trabalho infantil como uma atitude boa e positiva. Contudo, a exploração laboral precoce prejudica o desenvolvimento físico, emocional e intelectual da criança, favorecendo o abandono escolar e a exposição a situações de risco e de violência. Logo, para garantir a proteção desse público fragilizado, é necessário que haja uma desconstrução cultural na sociedade, de modo que essa prática seja encarada como uma falha estrutural, e não como solução para as famílias pobres.     Destarte, outro ponto relevante, nessa temática, é a relação direta entre a exploração da mão de obra infantil e a desigualdade social. De acordo com o Índice de Gini, o Brasil é o décimo país mais desigual do mundo, e, nesse sentido, é nítida a discrepância de realidades socioeconômicas nas diversas regiões do país. Desse modo, a exploração infantil é intensificada nos territórios mais carentes, onde os jovens são vistos apenas como força de trabalho para manter condições mínimas de sobrevivência da família. Por consequência, a infância é paulatinamente perdida, e o trabalho, mesmo em condições insalubres, passa a ter importância central na vida desses jovens, em contraste com os dispositivos do ECA, que abrange o direito ao lazer, à educação e a proibição do exercício laboral.     Infere-se, portanto, que o trabalho infantil é um problema no Brasil, e, por isso, caminhos precisam ser delineados para combatê-lo. Nessa perspectiva, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com o Ministério da Educação, deve incluir no currículo escolar do ensino fundamental, por meio de profissionais especializados, conteúdos relacionados aos direitos da criança e do adolescente, sob a égide do ECA, a fim de sensibilizar a comunidade escolar acerca das disposições do Estatuto. Da mesma forma, o Governo Federal deve desenvolver um programa social abrangente que garanta às famílias necessitadas uma fonte de trabalho e de renda digna, com o intuito de eliminar a necessidade do trabalho infantil. Somente assim, o Brasil poderá superar o tema.