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Enviada em: 17/09/2019

O célebre filósofo Arthur Shopenhauer afirmava que o nosso mundo é o pior dos mundos possíveis. Talvez, hoje ele percebesse acertado sua visão no que se refere ao trabalho infantil na realidade brasileira. Com efeito, nota-se um cenário que ligado intrinsecamente pelo descumprimento das cláusulas pétreas e pelos interesses enraizados que visam o lucro.         Em primeiro plano, a Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia jurídica - assegura que toda criança e adolescente têm o direito à proteção e a uma vida digna. No entanto, é incontrovertível que que o trabalho infantil no Brasil burla os preceitos constitucionais. A esse respeito, subordinada aos interesses pessoais e doentios de uma bruxa, Rapunzel - personagem de um famoso conto infantil- tinha seus direitos e a parte de sua liberdade privados. De maneira análoga à obra, atualmente, uma parcela dos infantos são utilizados como mão de obra e tem seu potencial e infância perdidas. Tal realidade fica exposta em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no qual o Brasil, em 2016, tinha 2,4 milhões de crianças e adolescentes trabalhando.         Por outro plano, é indispensável citar que a engrenagem brasileira ainda carrega heranças que buscam o lucro. Sob esse viés, durante a Revolução Industrial, o trabalho infantil era visto como uma mão de obra barata e rentável, já que realizavam jornadas diárias extensas e insalubres, além de receberem baixas remunerações. Entretanto, mesmo após séculos e Constituições depois, essa realidade ainda persiste no território brasileiro. Logo, a busca desenfreada pelo lucro faz com que empresas e empregadores continuem explorando crianças e as expondo a condições que ferem sua dignidade. Como prova disso, relatórios do IBGE apontam que quase um milhão de menores são submetidos a trabalho ilegal no país, ou seja, crianças que não poderiam trabalhar sob nenhuma condição ou pretexto.        Mediante ao elencado, como um organismo que depende do sistema imunológico,crianças e adolescentes necessitam de mecanismos defensórios. Sendo assim, o Ministério da Cidadania deve, por meio das mídias televisivas e mídias sociais, veicular conteúdos capazes de valorizar a data comemorativa do combate mundial ao trabalho infantil - doze de junho - e mostrar as consequências nocivas ao desenvolvimento do infanto, tanto físico quanto psicológico, a fim de motivar a sociedade civil a repudiar tal exploração supracitada. Ademais, o Ministério Público Federal, a partir de ações judiciais pelo poder Judiciário com prioridade, compete fortalecer regras e legislações acerca dos direitos da criança,bem como punir empresas ou responsáveis pelo emprego ilegal de mão de obra infantil, dessa forma o Brasil poderá caminhar para um mundo melhor.